ANTT conclui revisão do frete mínimo e atualiza metodologia de cálculo

Por Fetrabens | 21 de janeiro de 2026

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No início desta semana (19/01), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) concluiu a revisão técnica da metodologia do piso mínimo do frete rodoviário, a partir da aprovação do Relatório Final da Audiência Pública nº 8/2025.

 

A revisão atualiza os coeficientes e parâmetros usados no cálculo do frete mínimo por quilômetro rodado, conforme determina a Lei nº 13.703/2018. Segundo a ANTT, o objetivo é alinhar os valores praticados aos custos reais da operação, reduzir conflitos nas contratações e ampliar a segurança jurídica no setor.

 

A nova norma (Resolução  ANTT 6.076/2026) entrou em vigor no dia 20/01/2026, data prevista para a publicação semestral dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas.

 

Na 1024ª Reunião Ordinária da Diretoria da Agência, ocorrida no dia 19/01, o processo teve como relator o diretor da ANTT, Lucas Asfor, que manteve a estrutura legal já adotada, mas com ajustes técnicos que tornam o cálculo mais aderente à dinâmica atual do transporte rodoviário de cargas.



Audiência Pública 8/2025 


Segundo a ANTT, a revisão foi construída com ampla participação social. A Audiência Pública 8/2025 permaneceu aberta por 30 dias e recebeu contribuições por meio do sistema ParticipANTT, e-mail, peticionamento eletrônico, atendimento presencial e sessão pública híbrida realizada na sede da Agência, em Brasília.

 

Ao todo, foram registradas 196 contribuições formais, que resultaram em 381 proposições técnicas analisadas pela ANTT. Todas as manifestações e as respectivas justificativas estão disponíveis no processo, garantindo transparência às decisões adotadas.

A Fetrabens apresentou quatro contribuições à Audiência, quais sejam:

 

- Contribuição 1: Propõe-se que os custos fixos de carga e descarga passem a considerar 5 horas para a operação de carregamento; e 5 horas para a operação de descarregamento, totalizando 10 horas, conforme determina a legislação vigente e a realidade operacional do setor.

 

- Contribuição 2: Incluir um Coeficiente de Custo de Combustível (CCC) alternativo que contemple veículos movidos a GNV, etanol, energia elétrica e biodiesel, garantindo o equilíbrio econômico e a justiça regulatória para todos os transportadores de cargas devidamente registrados no RNTRC.

 

- Contribuição 3: Incorporar a criação de três categorias de veículos (leves, médios e pesados), desenvolvendo para cada uma delas um conjunto de índices e parâmetros técnicos — incluindo velocidade média, tempo de trabalho, custo de manutenção, consumo de combustível e demais variáveis operacionais — que reflitam suas realidades operacionais específicas.

 

- Contribuição 4: Revisar os seguintes indicadores de desempenho para veículos de 9 eixos: velocidade média; consumo (rendimento); tempo de trabalho mensal e disponibilidade real.

 

Segundo a Agência, a metodologia revisada traz mais clareza às negociações de frete, reduz conflitos contratuais e garante previsibilidade para transportadores e contratantes, além de assegurar a atualização periódica dos valores, conforme previsto em lei.

 

 

Fiscalização mais rigorosa e aumento de autuações

 

Além da atualização da metodologia de cálculo do piso mínimo, a ANTT também tem intensificado a fiscalização sobre o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Em 2025, a Agência ampliou a aplicação de multas por descumprimento do valor mínimo do frete.
 

Entre janeiro e outubro, foram registradas mais de 37,5 mil autuações por supostas irregularidades no piso do frete, quase nove vezes acima das 4,3 mil infrações contabilizadas ao longo de todo o ano anterior, segundo dados da ANTT.

 

Com o objetivo de reforçar o acompanhamento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), a Agência implementou, em 6 de outubro, um novo sistema de fiscalização online da tabela de frete. A medida foi formalizada por meio da Nota Técnica nº 2025.001, elaborada a pedido da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC).

 

O novo modelo incluiu validações adicionais no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), permitindo cruzamentos mais precisos entre as operações de transporte e a tabela vigente de pisos mínimos.



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