ANTT prorroga prazo para adequação de modelos operacionais do Vale-Pedágio Obrigatório

Por Fetrabens | 28 de junho de 2024

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Nesta sexta-feira (28), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) alterou a Resolução nº 6.044, de 27 de junho de 2024, que regula as normas para o vale-pedágio obrigatório. 

 

O principal ajuste foi no artigo 29 da resolução, que agora determina que as Fornecedoras de Vale-Pedágio Obrigatório (FVPO) habilitadas devem comprovar a adequação dos seus modelos operacionais até o dia 31 de dezembro de 2024. Caso contrário, essas empresas terão sua habilitação revogada. Anteriormente, a data-limite era 30 de junho de 2024.

 

A prorrogação desse prazo foi motivada, entre outros fatores, pelos eventos climáticos adversos ocorridos no estado do Rio Grande do Sul, que resultaram em enchentes em maio de 2024.



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