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ANTT reajusta tabela dos pisos mínimos de frete
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizou os valores dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas. A Portaria SUROC 3/2025, publicada na sexta-feira (07), na edição extra do Diário Oficial da União, estabelece novos coeficientes de pisos mínimos de frete em decorrência de reajuste no preço do Diesel S10 ao consumidor de 5,57%.
O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei 13.703/2018, alterada pela Lei 14.445/2022, determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de “gatilho”.
Segundo levantamento da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natual e Biocombustíveis (ANP), entre 02/02/2025 e 08/02/2025, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$ 6,44 por litro, o que resultou em um percentual de variação acumulado de 5,57%, desde quando ocorreu o último reajuste na tabela frete, quando o valor de referência adotado foi de R$ 6,10 por litro.
Com o atingimento do gatilho, os reajustes médios tabela frete foram os seguintes, de acordo com o tipo de operação:
- Tabela A – transporte rodoviário de carga de lotação: 2,13%
- Tabela B – veículo automotor de cargas: 2,40%
- Tabela C – transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho: 2,64%
- Tabela D – veículo de cargas de alto desempenho: 2,99%