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Caminhões terão restrição de tráfego em 20 dias de 2024
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou as datas deste ano em que irão ocorrer restrições de tráfego para caminhões em virtude de feriados, quando o tráfego de veículos leves aumenta consideravelmente.
De acordo com a PRF, as restrições só se aplicam a caminhões que excedam os limites regulamentares impostos pelo Contran. Nesse caso, qualquer caminhão com qualquer medida superior às descritas abaixo enfrentarão as restrições.
I – Largura máxima: 2,60 metros;
II – Altura máxima: 4,40 metros;
III – Comprimento total de 19,80 metros;
IV – Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 58,5 toneladas.
As restrições são exclusivas para rodovias federais de pista simples e não se aplicam aos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima. O estado de Rondônia só terá restrição na Operação de Final de Ano, em dezembro de 2024 e janeiro de 2025.
A primeira restrição em todo o território nacional ocorrerá no feriado prolongado do Carnaval, entre 09 e 14 de fevereiro. Todas as datas e horários das restrições podem ser conferidos na Portaria DIOP nº 08, de 15 de janeiro de 2024.
Multas
Motoristas de caminhões flagrados pela PRF desrespeitando os horários de restrição podem ser multados. O descumprimento constitui infração de trânsito de natureza média (5 pontos) e multa de R$ 130,16, sendo que o motorista só poderá voltar a circular após o término do horário da restrição.