Caminhoneiro autônomo é condenado a pagar mais de R$ 87 mil por furto de carga deixada sem vigilância em posto de combustíveis

Por Fetrabens | 15 de abril de 2026

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A Justiça condenou um caminhoneiro autônomo a pagar uma indenização, por danos materiais, de R$ 87.694,00 por ter abandonado, durante dois dias, uma carga de soja sem vigilância em um posto de combustíveis. A mercadoria foi furtada.

 

A carga havia sido transportada entre Maracaju/MS e Paranaguá/PR. Para a execução do serviço, a transportadora subcontratou o motorista autônomo.

 

Ao chegar em Paranaguá, em março de 2022, o caminhoneiro não realizou a entrega da mercadoria. Ele estacionou o caminhão em um posto de combustíveis e viajou para sua casa, retornando apenas dois dias depois. Quando chegou ao local, notou que o caminhão e a carga haviam sido furtados.

 

A empresa (autora da ação) alegou que, em razão da perda, teve de arcar com o prejuízo integral, já que a seguradora recusou a cobertura do sinistro por entender que houve agravamento do risco, diante da conduta do motorista. Por isso, buscou na Justiça o ressarcimento do valor pago.

 

Ao analisar o caso, o juiz da 2ª Vara Cível de Campo Grande destacou que o contrato de transporte impõe ao transportador a responsabilidade objetiva pela integridade da carga, desde o recebimento até a entrega ao destino. Segundo a sentença, o motorista agiu com negligência grave ao abandonar o caminhão carregado em local público e sem qualquer tipo de proteção.

 

Ainda conforme a decisão, não houve configuração de caso fortuito ou força maior que pudesse afastar a responsabilidade, uma vez que o furto ocorreu em razão direta da falta de cuidados do motorista.

 

Por outro lado, o pedido em relação ao proprietário do veículo foi julgado improcedente. O magistrado entendeu que não há responsabilidade do dono do caminhão, já que ele não participou do contrato de transporte nem contribuiu para o dano.

 

Dessa forma, a ação foi julgada parcialmente procedente, com a condenação exclusiva do motorista subcontratado ao pagamento da indenização. Sobre o valor incidirão correção monetária e juros, conforme os parâmetros legais, além de custas processuais e honorários advocatícios.



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