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Cassada decisão de juiz que proibiu a ANTT de aplicar multas a transportadora com base no piso mínimo de frete
A ministra do STF, Cármen Lúcia, cassou a decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara Federal de Curitiba/PR que proibiu a ANTT de aplicar multas a uma transportadora com base no piso mínimo do frete até que o STF decidisse sobre a constitucionalidade da política de preços mínimos no transporte rodoviário de cargas.
Como noticiado pela Fetrabens na semana passada, a decisão do juiz federal de primeira instância, proferida em tutela de urgência, se aplicava apenas à empresa de transportes citada no processo, não abrangendo o setor como um todo. Porém, essa decisão poderia abrir um precedente preocupante para o nosso segmento.
Ao analisar a Reclamação apresentada pela ABRAVA, a ministra do Supremo ainda determinou a imediata suspensão da tramitação do Mandado de Segurança 5058885-45.2025.4.04.7000/PR, até o julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.956.
???? Relembre o caso
A íntegra da decisão (revogada) está em https://fetrabens.com.br/noticia/juiz-proibe-antt-de-aplicar-multas-a-transportadora-por-descumprimento-da-tabela-de-fretes.