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CNTA ajuíza ação de inconstitucionalidade contra artigo de lei que reduz prazo para o caminhoneiro cobrar indenização do vale-pedágio
A CNTA ajuizou na semana passada (dia 21), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o parágrafo único do artigo 8º da Lei 10.209/01, que trata sobre o pagamento do vale pedágio ao transportador autônomo, que acabou por reduzir o prazo para o caminhoneiro cobrar judicialmente a indenização do dobro do valor do frete, contra seu contratante, pelo descumprimento do vale-pedágio.
Com a mudança, o caminhoneiro autônomo terá o prazo reduzido de 10 anos para apenas 12 meses, contado da data da realização do transporte.
No entanto, o artigo incluído foi aprovado dentro de uma medida provisória que tratava de outro tema, em nada relacionado com indenização de Vale-Pedágio. A MP 1050/21, em que foi sorrateiramente incluída a alteração do direito do Vale Pedágio, tratava originalmente apenas sobre alterações no Código de Trânsito Brasileiro.
A CNTA pede inconstitucionalidade do artigo por entender que o texto foi incluído como um “jabuti” na medida provisória que originou a lei. O advogado da CNTA, Alziro Motta, destaca ainda que, “além da questão da indenização não ter qualquer relação com as alterações do CTB, os relatores da Câmara dos Deputados e do Senado sequer mencionaram em seus relatórios qualquer fundamento sobre a questão da prescrição da indenização, se furtando ao debate e impossibilitando a atuação da CNTA no processo legislativo, o que demonstra a inconstitucionalidade”.
Prejuízo
Na avaliação da CNTA, a redução do prazo para cobrança da indenização trata-se de um prejuízo significativo para a categoria pois permitirá que empresas saiam impunes após ferir durante anos o direito dos caminhoneiros que prestaram e/ou prestam serviços por períodos superiores a um ano.
Fonte: CNTA