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CNTA é contrária a projeto de lei que derruba obrigatoriedade do pagamento do vale-pedágio em modelo próprio
Está pautado para votação nesta terça-feira (20), na Comissão de Infraestrutura do Senado, o Projeto de Lei 2736/2021, que derruba a obrigatoriedade do pagamento do vale-pedágio em modelo próprio. A proposta altera a Lei 10209/2001, que criou o vale-pedágio obrigatório, prevendo que o pagamento possa ser feito nas formas eletrônicas disponíveis no mercado.
A CNTA é contrária à proposta porque ela representa grande risco ao direito adquirido dos caminhoneiros autônomos de receber o vale-pedágio. Isso porque o projeto,, quando permite o pagamento do vale-pedágio por qualquer meio de depósito em conta, simplesmente fulmina a possibilidade de fiscalização da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), ou mesmo de prova, pelo caminhoneiro, do descumprimento da lei pelo seu contratante. O próprio projeto já admite isso ao mencionar em seu texto que para cumprir a obrigação basta estar destacado em campo específico no DT-e (Documento Eletrônico de Transporte). Ou seja, o que ocorrerá é o simples pagamento do frete, e a mera menção no DT-e do valor do pedágio, sem nenhuma garantia de cumprimento da lei, do pagamento do vale-pedágio.
O que diz a ANTT?
No site da ANTT https://antt-hml.antt.gov.br/vale-pedagio-obrigatorio a agência reconhece que com lei do vale-pedágio “elimina-se a possibilidade de embutir o custo do pedágio no valor do frete contratado, prática que era utilizada com frequência, enquanto o pagamento do pedágio era feito em espécie, fazendo com que o seu custo recaísse diretamente sobre o transportador rodoviário de carga”. Ou seja, se a lei do vale-pedágio for alterada, como quer o PL, o custo do pedágio poderá novamente recair sobre o caminhoneiro.
A CNTA mantém contato com o relator do projeto, Senador Laércio Oliveira (PP-SE), solicitando a derrubada do projeto ou pelo menos o adiamento da votação para debater o assunto.
Fonte: CNTA