CNTA protocola no STF pedido para defender direito do transportador contratar seguros

Por Fetrabens | 01 de fevereiro de 2024

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A CNTA, em decorrência de uma ação ajuizada pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) que discute a forma de contratação dos seguros do transporte, ingressou com um pedido no STF (Supremo Tribunal Federal) para atuar nesse processo defendendo o direito de o transportador contratar esses seguros. Esse direito foi assegurado pela Lei 14.599, de junho de 2023, que é válida, regular e necessária.

 

A intenção da CNTA é fornecer ao STF dados, informações e explicações que demonstrem ao judiciário que a referida lei não fere a Constituição Federal, ou seja, que ela é constitucional. Na esfera jurídica, essa atuação é conhecida como amicus curiae (“amigo da corte”).

 

ADI

 

A ação movida pela CNI é a chamada ADI (Ação Direita de Inconstitucionalidade), um instrumento jurídico que propõe que o STF examine se a lei contraria a Constituição.

 

Entenda o caso
 

A ADI foi proposta em dezembro do ano passado, seis meses após a sanção da lei, ou seja, meio ano depois que a Câmara dos Deputados, todos os senadores e diferentes técnicos e ministros do Governo Federal concordaram que a lei é constitucional. Além disso, antes da sanção, a lei teve origem na Medida Provisória 1153, de 2022. Isso significa que a gestão anterior e a atual, assim como todo o setor nacional de transporte, concordaram com o direito de os transportadores contratarem os seguros – direito que agora é questionado por uma entidade do setor industrial.

 

Devido à urgência do caso, a CNTA agiu ainda durante o recesso do judiciário, protocolando o pedido no dia 17 de janeiro. Assim como em 2023, quando se reuniu dezenas de vezes com deputados, senadores, assessores e membros de diferentes ministérios, a CNTA segue atenta ao direito do caminhoneiro autônomo e aguarda resposta do STF.

Fonte: CNTA



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