Como e onde realizar o protocolo de defesas e/ou recursos relativos à evasão de pedágio do free flow?

Por Fetrabens | 01 de julho de 2024

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O protocolo de defesas e/ou recursos para os Autos de Infração de Pedágio do sistema free flow da BR-101/ Rio-Santos está disponível no link https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home.

 

Para acessat o link, é necessário ter acesso ao sistema gov.br.

 

Após acessar o link acima, é possível pesquisar as infrações do veículo, bastando inserir os números da placa e do Renavam. Além disso, a página oferece a opção de apresentar defesa prévia, conversão da penalidade em advertência e recurso em primeira instância.


Essas formas de contestação (defesa prévia, conversão da penalidade em advertência e recurso em primeira instância) são gratuitas.

 

A defesa prévia ou defesa de autuação é o requerimento por meio do qual o proprietário do veículo ou o condutor / infrator, devidamente identificado, contesta o auto de infração de trânsito ou as circunstâncias apresentadas na Notificação da Autuação.

 

A data limite para protocolar a defesa prévia está descrita na notificação de autuação e/ou na 2ª via retirada do sistema e no site você consegue verificar a lista de documentos necessários para realizar a defesa.

 

A conversão em advertência é o requerimento por meio do qual o proprietário do veículo ou o condutor / infrator, devidamente identificado, solicita a conversão de uma infração de trânsito cometida, em advertência, por ser uma infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12(doze) meses.

 

A data limite para protocolar a conversão em advertência é a mesma para a apresentação da defesa da autuação, e está descrita na notificação de autuação e/ou na 2ª via retirada do sistema e no site você consegue verificar a lista de documentos necessários para realizar a conversão em advertência.

 

Já o recurso de primeira Instância é o requerimento por meio do qual o proprietário do veículo ou o condutor / infrator, devidamente identificado, discorda da penalidade imposta pela autoridade de trânsito competente.

 

A data limite para interposição de recurso de primeira instância está descrita na notificação de penalidade e/ou na 2ª via retirada do sistema e não será inferior a 30(dias), contados da data de emissão da notificação de penalidade.

 

No site você também consegue verificar a lista de documentos necessários para interpor o recurso de primeira instância.



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