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Contran publica regras sobre o cadastro de bons motoristas
Nesta segunda-feira (09), o Contran publicou a Deliberação 257, que dispõe sobre o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que vem sendo chamado de cadastro de bons motoristas. Este possibilita ao poder público, entre outras coisas, premiar bons condutores com benefícios tributários ou tarifários.
Todavia, a deliberação não apresentou detalhes sobre esses benefícios.
O RNPC será implementado pelo Contran em até 180 dias. Pela norma, entrarão na relação de bons motoristas aqueles que não tenham cometido infração de trânsito sujeita à pontuação na CNH nos últimos 12 meses.
Para ser cadastrado, o condutor deverá conceder autorização prévia, por meio de aplicativo ou outro meio eletrônico regulamentado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. Essa autorização prévia implica consentimento do condutor para que os demais cidadãos visualizem seu cadastro no RNPC. A consulta se dará mediante o fornecimento do nome completo e o CPF do condutor.
O Contran estabelece ainda que a atualização dos dados constantes no RNPC será realizada até o oitavo dia útil de cada mês e que o condutor será excluído do registro nas seguintes situações: por solicitação do cadastrado; quando for atribuída ao cadastrado pontuação por infração; quando o cadastrado tiver o direito de dirigir suspenso; quando a CNH do cadastrado estiver cassada ou com validade vencida há mais de 30 dias; ou quando o cadastrado estiver cumprindo pena privativa de liberdade.
Veja a íntegra da Deliberação Contran 257/2022 clicando em https://bit.ly/3vSVaea