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Eixos suspensos de caminhões carregados passam a ser cobrados nas praças de pedágio da Dutra e da Rio-Santos
A partir desta segunda-feira (21 de agosto), os veículos comerciais com cargas que trafegam na Rodovia Presidente Dutra (BR-116) passam a ter a cobrança integral dos eixos nas quatro praças existentes da via que passam pelo Alto Tietê: Arujá Rodoanel; Arujá; Guararema sentido São Paulo e Guararema sentido Rio de Janeiro. Além disso, essa medida será aplicada na Rio-Santos, a BR-101.
Essa informação consta no RS-RIT-0114/2023, da CCR Rio SP, concessionária que administra essas rodovias, em documento enviado ao Sindicato dos Transportes Rodoviários Autônomos de Bens do Estado de São Paulo (Sindicam-SP).
Segundo a CCR Rio SP, a cobrança do eixo suspenso está amparada na Lei Federal 13.103/2015 e na Resolução 4.898/2015, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e atende à legislação específica sobre assunto, prevista pelo Ministério da Fazenda e fiscalizada por meio das Secretarias Estaduais, em parceria com a ANTT.
Como será a verificação dos veículos
A verificação de cada veículo será feita automaticamente pela placa, através do uso das câmeras localizadas nas praças de pedágio. Ao passar pela pista, a placa é lida pelo sistema que, através da integração com a plataforma da Secretaria da Fazenda Estadual, identifica se existe Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) aberto ou não. Em caso positivo, mesmo que o veículo possua algum eixo suspenso, a cobrança será feita pela totalidade de eixos do veículo, independente se estejam tocando o solo ou não.
Assim, o motorista será tarifado pela totalidade dos eixos do veículo, caso passe carregado (com a carga visível), pelas praças de pedágio na BR-116, na hipótese que a conferência visual não seja possível, como por exemplo, em carrocerias fechadas, assim, a tarifa será cobrada com base na existência de MDF-e em aberto.
Portanto, sendo verificada a ausência de carga e/ou não haja manifesto em aberto, serão cobrados apenas os eixos em solo. É de suma importância que a empresa ou motorista responsável realize a baixa no MDF-e quando o transporte da carga for finalizado, para evitar imprevistos.
Nas pistas automáticas (AVI- Automatic Vehicle Identification) e nos pórticos do free flow na BR-101, a consulta SEFAZ será realizada no sistema de backoffice, fazendo-se a cobrança integral dos eixos na hipótese de existência de MDF-e aberto no momento da passagem. Nas cabines manuais de todas as praças, é possível o usuário realizar o pagamento das tarifas em Visa Vale Pedágio, Dinheiro, Cheque, Vale Pedágio, Cartões de Crédito e Débito e Tags eletrônicos (Sem Parar, Conectcar, Veloe, Taggy e Move Mais).
Com isso, se faz ainda mais necessário que os transportadores informem corretamente sobre o conteúdo da carga, bem como origem, destino e tipo de produto. Uma vez que o transporte seja finalizado, o responsável pela carga deverá dar baixa no MDF-e para evitar cobranças indevidas.
Este processo não se aplica aos veículos sem cargas ou que não tenham o manifesto em aberto e, por isso, ficam isentos da cobrança sobre cada eixo que esteja suspenso.
Mais informações
Mais informações sobre cobrança e isenção de eixos suspensos podem ser obtidas pelo telefone 166 da ANTT. Para saber sobre a localização das praças de pedágio, pórticos do free flow e/ou postos de pesagem ligue para o Disque CCR RioSP no 0800 0173536, no site da CCR Rio SP, ou pelo WhatsApp (11) 2795-2238.
Trechos concedidos à CCR
A concessionária Rio SP é responsável pela atuação dos seguintes trechos: Rodovia BR116/RJ, entre o entroncamento com a BR 465 no município de Seropédica (km 214+700), e a divisa RJ/SP (km 339+600); Rodovia BR 116/SP, entre a divisa RJ/SP (km 0) e o entroncamento com a BR 381/ SP 015, Marginal Tietê (km 230+600); Rodovia BR 101/RJ, entre o entroncamento com a BR 465, no município do Rio de Janeiro (Campo Grande) (380+800), e a divisa RJ/SP (km 599); e Rodovia BR 101/SP – entre a divisa RJ/SP (km 0) e Praia Grande, Ubatuba (km 52+100).