Free flow: Nota do Ministério dos Transportes busca suspender até dezembro multas e pontos na CNH por não pagamento de pedágio

Por Fetrabens | 09 de março de 2026

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Na semana passada (05/03), o Ministério dos Transportes afirmou, em nota, que pretende suspender as multas por evasão de pedágio aplicadas a motoristas que passaram pelo sistema “free flow” e não pagaram a tarifa.

 

A medida também incluiria a suspensão dos pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) aplicados por causa da infração.

 

Segundo o Ministério dos Transportes, a suspensão serviria para que fossem feitos os ajustes necessários e para que as concessionárias pudessem adotar uma comunicação integrada com o sistema do governo federal.

 

Como funciona

 

O pedágio eletrônico, ou “free flow”, é um sistema de cobrança que dispensa cabines de atendimento e não exige o uso de tag pelo motorista. No entanto, as concessionárias utilizam sistemas diferentes de cobrança, e motoristas têm relatado dificuldade para realizar os pagamentos.

 

Para emitir a multa, o governo federal recebe a comunicação da concessionária da rodovia e registra a infração no aplicativo CNH do Brasil. A evasão de pedágio, seja em praças tradicionais ou no "free flow", gera multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

 

A suspensão serviria para que as partes pudessem adotar uma comunicação integrada com o sistema do governo federal.

 

 

Assim, o motorista que passar pelo pórtico do “free flow” e não fizer o pagamento terá uma segunda chance de quitar a dívida sem a cobrança de multa. Não se trata de perdão: a penalidade continuará valendo caso o pagamento não seja feito até dezembro. (veja a íntegra da nota abaixo)

 

Íntegra da Nota do Ministério dos Transportes

 

Em relação aos questionamentos sobre a homologação dos sistemas de livre passagem (free flow), a Resolução Contran nº 1.013/2024 estabeleceu que esses sistemas devem ser previamente homologados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) antes do início de sua operação, fixando prazo de 180 dias, contados da publicação do normativo específico, para o cumprimento dessa exigência.

 

Esse normativo foi publicado em 12 de junho de 2025, por meio da Portaria Senatran nº 442, que definiu os procedimentos para a homologação.

 

O módulo sob responsabilidade da Senatran, voltado ao envio de informações cadastrais, já está desenvolvido e tecnicamente concluído. No entanto, foram identificados ajustes necessários na arquitetura de interoperabilidade para garantir compatibilidade com as soluções utilizadas pelas concessionárias.

 

Diante disso, a Senatran, em conjunto com o Ministério dos Transportes, estuda uma alternativa regulatória para permitir uma transição adequada. Nesse contexto, está em elaboração uma deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para prorrogar o prazo de homologação até dezembro de 2026. A proposta ainda está em tramitação interna e aguarda manifestação da Consultoria Jurídica.

 

Em relação à infração prevista no art. 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a deliberação deverá estabelecer uma regra de transição, permitindo a suspensão da exigibilidade das multas aplicadas até então, caso o usuário regularize o pagamento dos pedágios em aberto.

 

É importante destacar que não se trata de perdão do pedágio, mas apenas da garantia de uma nova oportunidade para o pagamento da tarifa antes da aplicação da multa.



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