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Governo prorroga prazo para motoristas fazerem exame toxicológico
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) prorrogou nesta sexta-feira (26/01) o prazo para motoristas profissionais realizarem o exame toxicológico periódico exigido no artigo 148-A do Código Brasileiro de Trânsito. As novas datas foram divulgadas no Diário Oficial da União.
Essa decisão atende ao pedido da Fetrabens que solicitou a prorrogação do prazo para realização do toxicológico pelos profissionais do transporte sob a justiicativa de que essa medida permitiria que os transportadores cumprissem suas responsabilidades legais de maneira eficiente e responsável, garantindo a segurança dos usuários das vias e a regularidade dos serviços (vide Nota de Apoio em https://bit.ly/48Yce3c).
O exame é obrigatório para motoristas com CNH das categorias C, D e E, com habilitações novas ou renovadas a partir de 3 de setembro de 2017. O prazo inicial terminou em 28 de dezembro de 2023.
Leia os novos prazos exigidos pelo Contran:
- motoristas com validade da CNH de janeiro a junho – até 31 de março de 2024; e
- motoristas com validade da CNH de julho a dezembro – até 30 de abril de 2024.
Em 2022, o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) decidiu suspender até 2025 a exigência do teste. O Congresso Nacional, porém, determinou em maio do ano passado o retorno da obrigatoriedade.
Motoristas devem fazer o exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses, ou quando realizar a renovação da habilitação. Para estes casos, a tolerância é de 30 dias. Quem não estiver com o exame em dia pode ser multado em R$ 1.467,35. A infração é classificada como “gravíssima” e ocasiona a perda de 7 pontos na carteira.
O procedimento identifica se o motorista consumiu “substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção”, segundo o Código de Trânsito. Se o resultado for positivo para o uso dessas substâncias, a CNH é suspensa por 90 dias....
A íntegra da Deliberação do Contran pode ser conferida em https://bit.ly/3ScD68S.