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Justiça concede dano moral em processo que busca indenização por estadia
É cabível dano moral em ação que busca indenização por estadia (horas paradas). Esse foi o entendimento do Juiz do Juizado Especial Cível do Foro de Tambaú/SP.
Em ação judicial patrocinada pelo Departamento Jurídico do Sindicam-SP, o juiz acolheu o pedido de dano moral em ação que se discutia pagamento de estadia.
Na contratação, houve a promessa por parte do embarcador que a descarga seria no mesmo dia, de modo que o autônomo se desdobou, sequer se alimentou, para cumprir sua obrigação.
Entendeu o juiz que além do direito a estadia (horas paradas), a demora no descarregamento “excedeu a um dia, destoando do razoável em patamar suficiente para extrapolar o prejuízo exclusivamente material.” e concluiu:
“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a requerida a reparar o dano moral sofrido pelo Requerente, no valor de R$ xxxx, corrigido monetariamente desde o evento lesivo, com juros de mora da citação, bem como ao pagamento de R$ xxxxx, à título do valor da diária perdida, corrigido monetariamente desde a data do evento e com juros de mora também a partir da citação.”
Inusitada decisão abre excelente precedente para os transportadores autônomos, mas é muito importante ter documentos que comprovem a data e horário da chegada e a saída do caminhão após a descarga, que aliás, é documento OBRIGATÓRIO que deve ser emitido pelo recebedor da carga.