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Justiça condena caminhoneiro por dirigir embriagado
Um motorista terá que desembolsar mais de R$ 12 mil de danos materiais e morais para uma transportadora de Patos de Minas. No primeiro dia de trabalho, ele se embriagou e causou um acidente na BR-365.
A sentença revela que ele estava com o maior índice de embriaguez ao volante registrado pela PRF de Minas Gerais de 2019: 1,47 miligramas de álcool por litro.
O caminhoneiro foi contratado pela Transportadora em Patos de Minas/MG, no dia 16 de dezembro de 2019, para exercer a função de motorista de carreta, inclusive tendo realizado o exame toxicológico.
Ao abordar o motorista, a PRF constatou seu elevado estado de embriaguez, como também que ele portava bebida alcoólica no interior do veículo.
Diante da configuração da conduta grave, o empregado foi dispensado por justa causa, uma vez que ele transgrediu a confiança mínima que deve existir entre empregado e empregador. A transportadora teve que pagar os danos nos veículos no valor de R$ 7.250,00.
Mas a transportadora não ficou no prejuízo. O motorista acabou sendo condenado a indenizar a empresa no valor de R$ 7.250,00 referente aos reparos dos veículos, mais R$ 1.979,01 a título de danos morais.