Justiça condena caminhoneiro por dirigir embriagado

Por Fetrabens | 24 de junho de 2021

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Um motorista terá que desembolsar mais de R$ 12 mil de danos materiais e morais para uma transportadora de Patos de Minas. No primeiro dia de trabalho, ele se embriagou e causou um acidente na BR-365.

 

A sentença revela que ele estava com o maior índice de embriaguez ao volante registrado pela PRF de Minas Gerais de 2019: 1,47 miligramas de álcool por litro.

 

caminhoneiro foi contratado pela Transportadora em Patos de Minas/MG, no dia 16 de dezembro de 2019, para exercer a função de motorista de carreta, inclusive tendo realizado o exame toxicológico.

 

Ao abordar o motorista, a PRF constatou seu elevado estado de embriaguez, como também que ele portava bebida alcoólica no interior do veículo.

 

Diante da configuração da conduta grave, o empregado foi dispensado por justa causa, uma vez que ele transgrediu a confiança mínima que deve existir entre empregado e empregador. A transportadora teve que pagar os danos nos veículos no valor de R$ 7.250,00.

 

Mas a transportadora não ficou no prejuízo. O motorista acabou sendo condenado a indenizar a empresa no valor de R$ 7.250,00 referente aos reparos dos veículos, mais R$ 1.979,01 a título de danos morais.



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