Motorista sem MOPP é condenado por levar carga perigosa

Por Fetrabens | 14 de abril de 2026

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Dirigir veículo com carga perigosa sem o preenchimento dos requisitos exigidos por lei é crime ambiental e gera condenação mesmo que o motorista não tenha causado dano concreto.

 

Com base nesse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de um motorista profissional flagrado com xileno, um produto químico nocivo à saúde, sem o devido treinamento.

 

Condutor não comprovou ter o treinamento para MOPP
 

O motorista foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) por transportar o produto sem cumprir as exigências legais. Ao ser abordado em uma avenida da capital paulista, em 2012, o homem não tinha a licença especial que comprova o treinamento para a Movimentação Operacional de Produtos Perigosos (MOPP).

 

O juiz de primeira instância condenou o réu a um ano e dois meses de reclusão, com pena substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, pela prática do crime ambiental previsto no artigo 56 da Lei 9.605/1998.

 

O acusado recorreu ao Tribunal de Justiça sob a alegação de ausência de dolo (sem intenção) e de ter agido em erro. O motorista afirmou que fez o curso exigido na Bahia, mas o registro não constou em sua habilitação por falha da autoescola.

 

Sem desculpas


“O réu é motorista profissional, já com bastante experiência e, assim, tem a obrigação de saber e satisfazer os requisitos legais necessários para o exercício daquela atividade, que pode trazer sérios riscos a incolumidade pública”, avaliou o desembargador Euvaldo Chaib.



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