Parecer do Dep. Marangoni sobre segurança no TRC é aprovado na CCJC

Por Fetrabens | 17 de dezembro de 2025

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Nesta quarta-feira (17), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC ) aprovou o parecer Deputado Federal Fernando Marangoni ao Projeto de Lei (PL) 770/2015, que objetiva endurecer as penas para crimes de furto, roubo e receptação de cargas.

 

Em seu parecer, Marangoni destacou que a alteração proposta para os artigos 155, 157 e 180 do Código Penal representa um significativo avanço na modernização da legislação penal brasileira diante da crescente complexidade e gravidade dos crimes relacionados ao furto, roubo e receptação de cargas. Ou seja, o PL 770/2015 é uma resposta legislativa proporcional e necessária frente ao aumento expressivo da criminalidade organizada que atua nesse setor, gerando graves consequências à economia, à segurança pública e ao cotidiano da população brasileira.

 

O PL 770/2015 amplia a proteção da sociedade, fortalece a economia formal, combate à impunidade e responde com firmeza a um dos maiores desafios da criminalidade contemporânea: a atuação coordenada e violenta de grupos especializados em furtos, roubos e receptação de cargas. Para Marangoni, ao aprovar esta proposta, o Congresso Nacional estará contribuindo decisivamente para a construção de um Brasil mais seguro, justo e comprometido com a integridade de sua infraestrutura logística e produtiva.

O projeto suspende temporariamente o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) por 180 dias para empresas que sejam comprovadamente utilizadas para facilitar, permitir ou ocultar tais crimes, almejando criar um mecanismo preventivo e punitivo. A suspensão temporária da inscrição no CNPJ não apenas inviabiliza a continuidade das operações ilícitas, mas também reforça a percepção de risco para aqueles que utilizam estruturas empresariais como fachada para práticas criminosas. Em caso de reincidência, a pessoa jurídica deverá ser declarada inidônea, com sua inscrição no CNPJ considerada inapta, nos termos da Lei 9.430/1996. 

 

No que tange à receptação (art. 180), o aumento das penas, especialmente para os casos de receptação qualificada (art. 180, §1º, com pena prevista de 6 a 10 anos de reclusão), é essencial para interromper o ciclo de lucratividade do crime. Também foi incluída uma responsabilização individual direcionada aos administradores direta ou indiretamente envolvidos nas infrações. O dispositivo deve prever que tais agentes sejam interditados para o exercício do comércio por um período de cinco anos, destacando a importância de punir não apenas a entidade jurídica, mas também os responsáveis que agem com dolo.


Agora o PL 770/2015 segue para análise e deliberação no Plenário da Câmara dos Deputados. Após aprovado nesse colegiado, seguirá para o Senado Federal.

 

A íntegra do parecer do Deputado Federal Marangoni pode ser visualizada clicando nesse link.



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