Pedágio free flow da Dutra deve ser suspenso imediatamente, determina MPF

Por Fetrabens | 15 de dezembro de 2025

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Uma Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) que determina que o novo modelo de cobrança eletrônica - o free flow - no trecho urbano da Via Dutra (BR-116), entre Arujá (SP) e São Paulo (SP), opere imediatamente com aplicação de descontos progressivos a usuários, conforme a frequência de uso.

 

O novo sistema, que entrou em operação no sábado (6), conta com 21 pórticos de tarifação automática instalados em diversos acessos da pista marginal à expressa, entre os km 205 e 231.

 

Segundo o MPF, a ACP foi ajuizada, na última quinta-feira (11), para que a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sejam obrigadas a adotar medidas de regulamentação e aplicação efetiva do chamado Desconto de Usuário Frequente (DUF) para motoristas que passarem pelo free flow.

 

Suspensão imediata

 

O Ministério Público Federal pede a imediata suspensão das cobranças até que os abatimentos proporcionais sejam devidamente implementados.

 

Embora a ação trate especificamente da Via Dutra, o MPF requer que o mecanismo de desconto seja estendido a todas as rodovias federais do país onde o sistema eletrônico esteja em funcionamento.

 

Justiça tarifária

 

A aplicação do DUF é regulamentada há 30 anos para pedágios convencionais. O objetivo é diminuir o impacto financeiro para usuários que fazem múltiplas viagens mensais, reduzindo progressivamente o valor das tarifas, de acordo com o número de passagens pelas cabines de cobrança.

 

O MPF defende que, longe de ser um privilégio, o estabelecimento dos descontos também em modelos Free Flow proporciona justiça tarifária, especialmente em áreas urbanas com grande volume de deslocamentos cotidianos e de curta extensão, como o trecho da Dutra no entorno de Guarulhos.

 

A omissão na implementação do DUF no free flow produz injustiça inversa: o usuário de longa distância, que utiliza a rodovia esporadicamente e paga pedágio convencional, é protegido por um sistema robusto de descontos progressivos, enquanto o usuário local de Guarulhos — que utiliza o trecho diariamente para atividades básicas de subsistência (trabalho, estudo, saúde, serviços essenciais) — suporta 100% da tarifa em todas as passagens mensais, inclusive nas faixas horárias em que a tarifa é artificialmente elevada por mecanismos dinâmicos de gestão de tráfego”, destacou o procurador da República Guilherme Rocha Göpfert, autor da ação.

 

O aumento do valor do pedágio devido ao maior fluxo de veículos na rodovia – a chamada tarifa dinâmica – é outra injustiça que impacta de forma desproporcional o motorista que circula pela Dutra na região de Guarulhos. Isso porque muitos desses automóveis, que provocam o aumento da tarifa, seguem em direção à Arujá, onde pagam o pedágio manual e são isentos do free flow. Assim, quem arca integralmente com a tarifa mais cara é o morador ou trabalhador de Guarulhos, que não é isento e não conta com o desconto de usuário frequente.

 

A ausência do DUF é uma das várias pendências que o MPF vem acompanhando de perto para assegurar os direitos dos usuários da Dutra diante da implantação do free flow. Em outubro, o Ministério Público Federal obteve uma liminar que proíbe multas a motoristas que deixarem de pagar as tarifas pela passagem nos pórticos de cobrança.

 

A decisão reconheceu que a inadimplência não pode ser considerada infração grave de trânsito, uma vez que a prática não gera insegurança ao tráfego. De acordo com estimativa do MPF, a ordem judicial evita a aplicação anual de aproximadamente cinco milhões de sanções indevidas no trecho metropolitano da rodovia.

 

A omissão da União e da ANTT na regulamentação do DUF em modelos free flow viola diversas diretrizes constitucionais, como os princípios da modicidade tarifária, da isonomia e da proporcionalidade. A conduta também configura desrespeito ao dever público de regulação adequada de serviços delegados e à função distributiva da política tarifária rodoviária. O Supremo Tribunal Federal (STF) já estabeleceu a obrigatoriedade da mitigação das tarifas em áreas urbanas onde instrumentos de cobrança dificultem a circulação cotidiana e essencial dos cidadãos.

 

Compatível

 

A ação contesta a alegação dos órgãos federais e da concessionária Motiva de que o desconto progressivo seria incompatível com o free flow na Dutra. Conforme pontua o MPF, o modelo eletrônico de cobrança não integra o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, o que afasta a necessidade de eventual recomposição tarifária ou indenização à empresa com a adoção do DUF.

 

Além disso, o Ministério Público Federal lembra que a viabilidade do mecanismo em rodovias com tarifação automática já foi demonstrada em concessões estaduais paulistas. É o caso de rodovias no litoral do estado, nas quais usuários já contam com abatimentos proporcionais dos valores de acordo com a frequência de circulação pelos pórticos.

 

A tese de ‘incompatibilidade técnica’ não é uma conclusão técnica; é uma escolha política de exclusão tarifária, evidenciada pelo fato de que modelos regulatórios comparáveis demonstram viabilidade material, contratual e operacional do DUF em free flow. A existência dessa modelagem estadual — no mesmo ambiente geoeconômico e sob lógica de alta pendularidade — demonstra a total viabilidade do desconto progressivo no free flow”, concluiu Göpfert.

 

Concessionária Rio SP não responde

 

Estradas manteve contato com a concessionária RioSP e com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANNT) para saber se ambas já acataram à determinação do MPF.

 

Até a publicação desta matéria, nem a concessionária RioSP nem a ANTT responderam ao questionamento do Estradas. A reportagem aguarda a resposta da RioSP.

 

Às 20h07 de sexta-feira (12), a ANTT, por meio de sua assessoria de imprensa enviou a seguinte resposta:

 

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) vai se manifestar nos autos sobre o tema, sempre visando o alto padrão de qualidade na prestação do serviço aos usuários, respeitando os aspectos legais, regulatórios e contratuais. A ANTT lembra que é pioneira na implementação desta tecnologia em rodovias no Brasil. O ambiente experimental realizado pela Agência ao longo de dois anos permitiu a análise da melhor modelagem e dos procedimentos antes da expansão para outras concessões federais. O Free Flow representa uma nova era na forma de pedágio em rodovias concedidas no Brasil, permitindo ampliar a segurança viária, fluidez e conforto para os usuários. Além disso, o tema segue sendo amplamente debatido com a sociedade por meio das Reuniões Participativas e Audiências Públicas, além de uma comunicação ativa com todos os atores envolvidos, incluindo o MPF.

 

O número da ação do MPF é 5011936-14.2025.4.03.6119.

 

Fonte: Estradas



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