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PL do programa dos caminhoneiros é aprovado em outra comissão da Alesp
Já no início dos trabalhos da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), os transportadores autônomos foram surpreendidos com uma boa notícia: a aprovação do voto do dep. Luiz Cláudio Marcolino na Comissão de Finanças e Orçamento (CFOP).
No segundo semestre do ano passado o parlamentar apresentou voto favorável para a criação do Programa de Estímulo ao Transportador Autônomo de Cargas. Porém, a proposta sequer foi analisada e votada, embora tenha sido pautada.
O PL 390/2022 já foi aprovado em duas outras comissões da Alesp e agora segue para o Plenário da Casa.
Após, seguirá para o Poder Executivo de São Paulo, onde o governador irá sancionar o projeto ou vetá-lo, podendo ser integral ou parcialmente.
A Fetrabens continua empenhando esforços para que esse programa de estímulos saia do papel e possa beneficiar milhares de transportadores autônomos paulistas, assim como, de forma reflexa, o comércio e a nossa sociedade.
O Programa de Estímulo ao Transportador Autônomo de Cargas busca incentivar a prestação de serviços de transportes e entregas de cargas, a partir da exigência e entrega, pelo fornecedor, do documento ou cupom fiscal que informe a aquisição de diesel e seus derivados, peças e acessórios relacionados à atividade do caminhoneiro, concedendo-lhe créditos do ICMS, que serão reutilizados no seu caminhão.
Dissemine esse programa! Converse com o deputado estadual que você conhece, com os amigos de trecho e com pessoas que podem ajudar a alavancar esse importante projeto para que ele vire realidade!
Como funcionará o Programa
Quando o Transportador Autônomo de Cargas fizer uma compra de diesel e seus derivados, de peças e acessórios usados para exercer a sua atividade, em um estabelecimento no Estado de São Paulo que seja contribuinte do ICMS, ele terá direito a créditos do ICMS.
Em cada compra o transportador terá direito a 20% (vinte por cento) do ICMS pago nas aquisições realizadas mensalmente, recolhido por cada estabelecimento fornecedor de diesel e seus derivados, peças e acessórios relacionados à atividade de transporte.
Segundo o PL, os créditos do ICMS serão concedidos nas seguintes hipóteses:
I - Se o documento relativo à aquisição for Nota Fiscal ou Cupom Fiscal Eletrônico, nos termos do regulamentado pela Secretaria da Fazenda;
II - O adquirente, inscrito no CPF e na ANTT, for: pessoa física; ter inscrição no cadastro de RNTRC; exercer a atividade econômica, com natureza comercial e mediante remuneração.