Projeto de lei busca alterar fiscalização de peso em caminhões de até 74 toneladas

Por Fetrabens | 19 de fevereiro de 2026

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A Comissão de Viação e Transportes, da Câmara dos Deputados, aprovou o Projeto de Lei (PL) 2217/2025, que propõe mudanças significativas na forma como é realizada a fiscalização de peso em  veículos de transporte de carga com até 74 toneladas.


Apresentado pelo deputado Toninho Wandscheer (PP-PR) e relatado pelo deputado Zé Trovão (PL-SC), o texto foi aprovado na forma de um substitutivo e agora aguarda análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Se aprovado em todas as instâncias, o projeto vai alterar a Lei das Balanças (Lei 7.408/1985), promovendo uma abordagem mais focada no peso bruto total, o que pode reduzir multas indevidas no setor de transporte rodoviário.

 

Atualmente, a fiscalização de peso em rodovias inclui verificações tanto do peso bruto total quanto do peso por eixo, o que frequentemente resulta em penalidades para caminhoneiros mesmo quando o peso total está dentro dos limites legais.

 

Isso ocorre porque balanças em propriedades rurais e pontos de embarque geralmente medem apenas o peso total, enquanto as fiscalizações em postos rodoviários permitem a pesagem por eixos, o que acaba capturando desequilíbrios causados por movimentações da carga durante o trajeto.

 

O PL 2217/2025 busca corrigir essa discrepância, estendendo o limite de veículos afetados de 50 para 74 toneladas e priorizando a inspeção exclusiva do peso bruto total ou peso bruto total combinado.

 

Se o projeto for sancionado, uma das principais mudanças será a eliminação da pesagem obrigatória por eixos para veículos de até 74 toneladas, desde que o peso total não ultrapasse os limites regulamentares.

 

Essa alteração visa evitar multas por sobrecargas localizadas em eixos específicos, que podem ocorrer devido a fatores como irregularidades no pavimento ou curvas acentuadas. No entanto, a pesagem por eixos ainda será realizada em casos excepcionais definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ou se houver excesso no peso total.

 

Outra mudança relevante é a manutenção das penalidades cumulativas em situações de irregularidade. Isso significa que, se o peso bruto total for excedido, além da multa pelo total, poderão ser aplicadas sanções adicionais por excesso por eixo.

 

O relator Zé Trovão destacou que veículos corretamente pesados na origem podem sofrer desequilíbrios durante o transporte, levando a punições injustas que impactam o setor logístico.

 

Essa medida pode diminuir os custos operacionais, já que evita punições excessivas ou desnecessárias em fiscalizações e promove uma harmonização entre as balanças de pesagem de origem e as de rodovias, gerenciadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

 

O projeto tramita em caráter conclusivo, o que significa que, após a aprovação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, poderá seguir diretamente para o Senado Federal sem necessidade de votação em plenário na Câmara.

 

Caso seja aprovado no Senado e sancionado pelo presidente da República, entrará em vigor imediatamente após a publicação.

 

Para muitos transportadores, o PL 2217/2025 representa uma atualização necessária à legislação de trânsito, adaptando-a às realidades do transporte rodoviários, que mudou muito de 1985 até hoje.

 

Fonte: Blog do Caminhoneiro



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