Senatran atualiza a funcionalidade de Indicação do Real Infrator na Carteira Digital de Trânsito

Por Fetrabens | 26 de março de 2024

Compartilhe:

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) realizou uma importante mudança para deixar a funcionalidade de Indicação do Real Infrator, disponível na Carteira Digital de Trânsito (CDT), mais acessível à população. A Indicação do Real Infrator permite que o proprietário do veículo realize a transferência da multa, de forma totalmente on-line, caso a infração tenha sido cometida por outro condutor.

 

A novidade é que, a partir de março, será permitida a adesão individualizada à funcionalidade dos Departamentos de Trânsito (Detrans), sem que precisem obrigatoriamente incluir todos os demais órgãos autuadores da Unidade da Federação (UF). Antes, tal participação só era possível com a inclusão não só do próprio Detran como de todos os demais órgãos autuadores da UF, como superintendências e coordenações municipais de trânsito.

 

Com a mudança, cada Detran vai poder habilitar, cancelar habilitação e consultar status de adesão dos demais órgãos do estado. A expectativa é que a habilitação individualizada torne mais ágil o sistema de atendimento ao cidadão, uma vez que não será mais preciso aguardar a adesão de demais entes do estado para oferecer o serviço nos mais diversos municípios. A gestão será feita diretamente no Portal de Serviços da Senatran e conta com tecnologia desenvolvida pelo Serpro.

 

Adesão

 

Os departamentos estaduais de trânsito interessados podem solicitar a habilitação individual por órgão autuador à Senatran via ofício, pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Com a adesão, os Detrans passam a ter os seguintes benefícios:

 

- Habilitação individual por órgão autuador permitindo flexibilização, sem necessidade de habilitar integralmente a UF;

- Autonomia aos Detrans, que passam a administrar a adesão dos órgãos autuadores à funcionalidade;

- Visibilidade dos órgãos autuadores aderidos à funcionalidade.

 

Quem cometeu a multa?

 

Entenda como funciona a Indicação do Real Infrator:

 

- Para usar o serviço, o proprietário deve acessar a CDT e, no aplicativo, indicar o nome e o CPF de quem estava conduzindo o veículo no momento em que a infração de trânsito foi registrada;

-  O prazo para a indicação do real infrator é de 30 dias, a contar da data de notificação da infração;

- A pessoa indicada não pode estar na condição de “falecido”;

- O real condutor receberá uma comunicação e precisará confirmar sua responsabilidade pela infração indicada;

- Desta forma, caberá ao verdadeiro condutor – e não ao dono do veículo – arcar com os custos da multa específica e os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) decorrentes da penalidade;

- O serviço só pode ser utilizado por pessoas físicas, e tanto o proprietário do veículo quanto o indicado devem possuir CNH digital, além de conta no portal de serviços do governo – gov?br – de nível ouro ou prata.

 

“A Senatran trabalha para tornar a vida do cidadão e dos gestores de trânsito mais ágil e menos burocrática, e umas das formas de fazer esse trabalho é implementando a agenda digital nos sistemas de trânsito”, afirmou o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.

Fonte: Blog do Caminhoneiro



Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao navegar em nosso site, você concorda com tal monitoramento. Para mais informações, consulte a nossa política de privacidade.
Saiba mais
Estou de acordo
Nova Ação atendimento
Fetrabens
Ao clicar em enviar você concorda com os
Termos de Privacidade