STF derruba trechos da Lei dos Caminhoneiros sobre jornada de trabalho e descanso

Por Fetrabens | 05 de julho de 2023

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por 8 votos a 3, derrubar dispositivos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015) que tratam de jornada de trabalho, descanso e fracionamento de intervalo dos motoristas. 

 

Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que entendeu que todo o período que o caminhoneiro está à disposição da empresa passa a ser considerado jornada de trabalho do motorista, como, por exemplo, o tempo de espera, em filas e outros, para o caminhão ser carregado e descarregado.

 

Ficam excluídos da jornada os intervalos para refeição, repouso e descanso.

 

Outro dispositivo da lei que foi derrubado é o que trata da utilização de dois motoristas em um único veículo, onde um motorista dirige e outro descansa na cabine leito do caminhão.

 

Agora, mesmo que dois motoristas se revezem na viagem, o descanso terá que ser feito com o caminhão parado, em um período de 11 horas ininterruptas dentro de um prazo de 24 horas, ficando proibido o fracionamento e a coincidência do descanso com a parada obrigatória na condução do veículo.

 

O motorista deverá usufruir do descanso semanal (35 horas) a cada 6 dias e não será possível acumular as folgas para desfrutar quando retornar para casa, por exemplo.

 

Um dos pontos que foi mantido no texto da Lei 13.103 é o exame toxicológico, que foi considerado constitucional.

 

De acordo com o ministro, a exigência “atende aos critérios de adequação e de razoabilidade a necessidade de exame toxicológico para motoristas profissionais, condutores das categorias C, D e E, uma vez que o ofício por eles exercido possui relação direta com a segurança no trânsito, afora os já mencionados problemas relacionados com o uso de substâncias que potencializam os riscos de acidente nas estradas”.

 

O tema começou a ser analisado no Supremo Tribunal Federal em setembro de 2021, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTT) contra a Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015).

 

Repercussões

 

O julgamento, concluído em plenário virtual no último dia 30 de junho, tem grande interesse do setor produtivo brasileiro, que calcula um impacto bilionário para as áreas do transporte, agropecuária e de bens de consumo, pois acreditam que a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei dos Caminhoneiros vai subir o preço do transporte no país. Esses setores também alegam que o Brasil não tem infraestrutura para cumprir com as exigências de descanso trazidos pelo relator.

 

Em memoriais anexados ao processo, o setor produtivo informa que as mudanças podem trazer aumento de, no mínimo, 15% do custo operacional da logística no Brasil. O impacto será maior em viagens a longa distância em que os custos podem aumentar em 30%.

 

A iniciativa privada afirma que os custos irão subir porque mais motoristas terão que ser contratados, além disso, o tempo de direção diária será reduzido impactando na produtividade e quilometragem percorrida por dia, além disso, será necessário disponibilizar estrutura para descanso semanal fora da base da empresa em razão do baixo número de pontos de descanso nas rodovias

 

Já a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTT), autora da ação, defende que a nova lei retirou importantes direitos trabalhistas dos motoristas de carga do país, e, com isso, viola direitos constitucionais como a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho, a irredutibilidade salarial, entre outros.

 

Com informações do Jota.



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