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Ajuste SINIEF 45 possibilita o Encerramento do MDF-e pelo Transportador
Em 8 de dezembro de 2023, durante a 191ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, foi aprovado o Ajuste SINIEF nº 45, conforme publicação no Diário Oficial da União em 13 de dezembro de 2023.
De acordo com as novas disposições, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) deverá ser emitido no término do carregamento e antes do início do transporte, bem como a finalização ao término do último descarregamento descrito no documento.
Uma mudança significativa introduzida pelo ajuste é a possibilidade de o MDF-e ser encerrado pelo transportador declarado no documento. Caso o emitente não tenha providenciado o encerramento, o transportador através da aplicativa nota fiscal poderá encerrá-lo onde este assume a responsabilidade pelos efeitos jurídicos desse encerramento.
Essa medida visa proporcionar ao transportadora maior autonomia na gestão do MDF-e, contribuindo para evitar a cobrança de pedágio sobre todos os eixos quando o caminhão estiver vazio.
Essas alterações representam avanços no processo de controle fiscal e na simplificação das operações de transporte, beneficiando tanto os transportadores quanto as empresas envolvidas nesse cenário. É importante que os profissionais do setor estejam cientes dessas mudanças para garantir a conformidade com a legislação vigente.