ANTT diz que oferta de fretes com valores abaixo da tabela não são irregulares

Por Fetrabens | 22 de abril de 2022

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Caminhoneiros de todo o país reclamam que a Lei nº 13.703/2018, que criou a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), também conhecida como Tabela de Fretes, não é colocada em prática pelas empresas embarcadoras.

 

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realiza fiscalizações eventuais sobre o tema em alguns locais do país, aplicando multas às empresas infratoras, que pagam aos caminhoneiros valores abaixo daqueles estabelecidos pelo cálculo da agência.

 

Um dos pontos que os caminhoneiros destacam é que muitos fretes já são ofertados, por meio de aplicativos e outros serviços, com valores abaixo do exigido pela lei, o que também é irregular.

 

Sobre isso, a ANTT publicou a Resolução nº 5.833, de 08 de novembro de 2018, que diz, em seu Artigo 3º, nos parágrafos 3º e 4º, que o anúncio com valores inferiores aos estabelecidos também são passíveis de multas. Veja o trecho abaixo na íntegra:

 

III - os responsáveis por anúncios de ofertas para contratação do transporte rodoviário de carga em valor inferior ao piso mínimo de frete definido pela ANTT: multa no valor de R$ 4.975,00 (quatro mil e novecentos e setenta e cinco reais);

 

IV - os contratantes, transportadores, responsáveis por anúncios ou outros agentes do mercado que impedirem, obstruírem ou, de qualquer forma, dificultarem o acesso às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização para verificação da regularidade do pagamento do valor de frete: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

O Blog do Caminhoneiro entrou em contato com a ANTT sobre o assunto. A agência informou que realiza fiscalizações rotineiras com foco no transporte rodoviário de cargas, e que um dos temas também é o descumprimento aos valores estabelecidos pelos pisos mínimos de fretes.

 

A ANTT também destacou que somente a oferta de fretes com valores abaixo do estipulado não caracteriza infração, e que a infração só existe após a concretização do contrato de transporte entre os embarcadores e transportadores, cabendo autuação somente se houver descumprimento à lei a partir desse momento, conforme abaixo:

 

 

A ANTT realiza operações de fiscalização rotineiras para averiguar o Transportador Rodoviário de Cargas (TRC), inclusive com foco em eventuais descumprimentos ao estabelecido no piso mínimo de frete.

 

A relação jurídica entre contratante e contratado só se perfaz com a concretização do contrato de transporte, onde pode, ou não, haver descumprimento ao piso mínimo estabelecido. Caso ele esteja abaixo da tabela, cabe autuação.

 

A simples oferta em si, não caracteriza infração, pois não há relação contratual estabelecida.

 

Aos caminhoneiros que forem lesados por empresas que descumprem a lei, cabe uma denúncia à ANTT, pelo telefone 166, ou ainda uma ação na Justiça, para que o valor correto e multas sejam cobrados dos embarcadores.

 

 

Fonte: Blog do Caminhoneiro



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