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Caminhões terão restrição de tráfego nas rodovias federais no Carnaval
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) anunciou, no início de janeiro deste ano, restrições temporárias ao tráfego de veículo de cargas excedentes em trechos de rodovia simples e nos seguintes trechos de pista dupla:
- São Paulo: BR-116 (km 0 ao 231) e BR-488 (km 0 ao 5)
- Rondônia: BR-319 (km 60 ao 64,4)
A restrição se aplica a veículos que ultrapassem os seguintes limites:
- Largura máxima: 2,6 metros
- Altura máxima: 4,4 metros
- Comprimento total: 19,8 metros
- PBTC: 57 toneladas
A medida atinge as Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), mesmo que possuam AET ou AE.
Os horários de restrição serão:
- Sexta-feira (28/02): das 16 horas às 22 horas
- Sábado (01/03): das 6 horas ao meio dia
- Terça-feira (04/03): das 16 horas às 22 horas
- Quarta-feira (05/03): das 6 horas ao meio dia
Nos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima, não haverá restrições.
Motoristas flagrados desrespeitando os horários da restrição poderão ser multados em R$ 130,16, receber 5 pontos na CNH e ter o veículo retido até o término da proibição.
A PRF orienta motoristas de veículos de cargas que se enquadram nessa especificações a planejarem os seus descolcamentos conforme as restrições e, assim, evitar autuações e transtornos nas rodovias.