Caminhões terão restrição de tráfego nas rodovias federais no Carnaval

Por Fetrabens | 28 de fevereiro de 2025

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) anunciou, no início de janeiro deste ano, restrições temporárias ao tráfego de veículo de cargas excedentes em trechos de rodovia simples e nos seguintes trechos de pista dupla:

 

- São Paulo: BR-116 (km 0 ao 231) e BR-488 (km 0 ao 5)

- Rondônia: BR-319 (km 60 ao 64,4)


A restrição se aplica a veículos que ultrapassem os seguintes limites:

- Largura máxima: 2,6 metros
- Altura máxima: 4,4 metros

- Comprimento total: 19,8 metros

- PBTC: 57 toneladas

 

A medida atinge as Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), mesmo que possuam AET ou AE.

 

Os horários de restrição serão:

- Sexta-feira (28/02): das 16 horas às 22 horas

- Sábado (01/03): das 6 horas ao meio dia

- Terça-feira (04/03): das 16 horas às 22 horas
- Quarta-feira (05/03): das 6 horas ao meio dia

 

Nos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima, não haverá restrições.

 

Motoristas flagrados desrespeitando os horários da restrição poderão ser multados em R$ 130,16, receber 5 pontos na CNH e ter o veículo retido até o término da proibição.

 

A PRF orienta motoristas de veículos de cargas que se enquadram nessa especificações a planejarem os seus descolcamentos conforme as restrições e, assim, evitar autuações e transtornos nas rodovias. 



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