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Congresso derruba veto e motoristas terão que fazer o exame toxicológico a cada 2,5 anos
O Congresso Nacional derrubou, nesta quarta-feira (4), três vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei 14.599/2023, que trata de exame toxicológico para motoristas e altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Com a derrubada de um dos vetos, os condutores de veículos de carga, ônibus e afins que não realizarem exames toxicológicos a cada dois anos e meio serão punidos com infração gravíssima, além de receberem multa multiplicada por cinco. Essa medida é válida para condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos.
Outro veto derrubado atribui a competência para aplicação da penalidade a “órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da Carteira Nacional de Habilitação do infrator.”
Pela votação, também fica atribuído ao Ministério do Trabalho e Emprego a regulamentar a aplicação dos exames em até 180 dias da entrada em vigor do novo trecho da lei. A aplicação e a fiscalização do teste devem ser periódicas e constantes, por meio de processos e sistemas eletrônicos.
A lei que alterou o CTB é resultado da conversão em lei da medida provisória (MP) 1153/2022, do governo Bolsonaro, que foi aprovada pelo Congresso no fim de maio. Em junho, o presidente Lula a sancionou com nove vetos.
Agora os vetos derrubados irão para promulgação (publicação oficial).
Vetos mantidos
Foram mantidos os demais vetos à Lei 14.599/2023. Assim, mesmo incorrendo na infração criada, os motoristas não serão impedidos de continuar dirigindo até que haja um resultado negativo do exame toxicológico.
As polícias militares continuam sem a atribuição de fazer o policiamento ostensivo de trânsito, e os laudos de infração podem ser realizados por agentes conveniados, entre outros pontos que permanecem inalterados.
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