Exigência de exame toxicológico aos caminhoneiros precisa de ampla divulgação, avalia CNTA

Por Fetrabens | 05 de novembro de 2021

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No final de setembro, a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) encaminhou à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran, antigo Denatran), um ofício apontando a necessidade de uma ampla campanha de divulgação quanto à exigência do exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E.

 

O documento destaca que a partir de 12 de novembro deste ano, os condutores infratores receberão multa administrativa automática, a chamada multa de balcão.

 

A CNTA entende que é preciso evidenciar em campanha os prazos e sanções aos motoristas que não realizarem o exame toxicológico no prazo estabelecido – o condutor poderá ter suspenso o direito de dirigir por três meses. A lei que alterou essa e outras obrigatoriedades no Código Brasileiro de Trânsito é de 2020 e entrou em vigor em abril deste ano.

 

A entidade avalia que para uma norma ser efetiva e alcançar o que se espera com ela, é fundamental informar de forma ampla e irrestrita a necessidade do cumprimento da regra.

Fonte: Portal do CNTA



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