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Justiça reduz em 89% valor de multa aplicada pela ANTT
A 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro reconheceu a retroatividade de uma norma administrativa mais benéfica e reduziu em 89% as multas aplicadas pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) a uma transportadora.
A empresa recebeu 61 multas, cada uma delas no valor de R$ 5 mil, por obstruir ou dificultar a fiscalização durante o transporte rodoviário de cargas. Elas foram cobradas por meio do processo de execução fiscal.
Porém, mais tarde, a ANTT publicou a Resolução 5847/2019, que reduziu o valor da multa para tal infração, de R$ 5 mil para R$ 550. A defesa da transportadora pediu a aplicação da retroatividade.
Ao analisar o caso, o juiz explicou que a retroatividade é extensível às autarquias (como a ANTT), já que elas "detêm personalidade jurídica de Direito Público, eis que consistem em meros instrumentos de atuação do próprio Estado, criados por lei, com o fulcro de melhor prestar determinado serviço de forma descentralizada".
Fonte: Consultor Jurídico