No dia 1º/07 inicia a fiscalização da realização do exame toxicológico

Por Fetrabens | 29 de junho de 2021

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Amigo Caminhoneiro, se sua CHN vence em junho, você tem até amanhã (30 de junho) para realizar o exame toxicológico periódico. Do contrário, você pode ser multado em R$ 1.467,35, além de ter suspenso o seu direito de dirigir por três meses!

 

Confira os novos prazos limite para a realização do exame toxicológico em 2021, cujas datas estão de acordo com a data de validade da CNH.

Mês de validade indicado na CNH do condutor

Prazo limite para a realização do Exame Toxicológico Periódico

Data de início da fiscalização para aplicar a penalidade prevista no Art. 165-B do CTB

março a junho de 2021

Até 30 de junho de 2021

1º de julho de 2021

julho a dezembro de 2021

Até 31 de julho de 2021

1º de agosto de 2021

janeiro a junho de 2022

Até 31 de agosto de 2021

1º de setembro de 2021

julho a dezembro de 2022

Até 30 de setembro de 2021

1º de outubro de 2021

janeiro a junho de 2023

Até 31 de outubro de 2021

1º de novembro de 2021

julho a dezembro de 2023

Até 30 de novembro de 2021

1º de dezembro de 2021

janeiro a abril de 2024

Até 31 de dezembro de 2021

1º de janeiro de 2022

A partir de março de 2024

A partir de 1º de janeiro de 2022 até 30 dias após o vencimento do prazo estabelecido no § 2º do Art. 148-A do CTB

A partir de 1º de janeiro de 2022

Saiba mais

 

O Contran publicou em abril deste ano uma deliberação que prorrogou os prazos para a realização do exame toxicológico periódico para o condutor habilitado nas categorias C, D e E.

 

O motorista que conduzir veículo sem realizar o exame toxicológico após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, incorrerá em infração gravíssima. A ele será aplicada multa de R$1.467,35, além da suspensão do direito de dirigir por três meses.

 

A deliberação do Contran ainda diz que os motoristas que exercem atividade remunerada, com data de validade da CNH anterior ao dia 12 de outubro de 2023, não serão multados no momento da renovação da habilitação pela não realização do exame.

 

A íntegra da Deliberação Contran nº 222/2021 pode ser visualizada nesse link: https://bit.ly/3gVUQE9



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