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Prorrogado prazo para realização de exame toxicológico para motoristas
Condutores das categorias C, D e E têm até o dia 28 de janeiro para renovarem o toxicológico. A partir desta data, quem for flagrado sem o exame em dia incorrerá em infração gravíssima, passível de multa e suspensão da carteira de habilitação.
Segundo a Resolução nº 1.002, de 2023, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), cerca de 3,5 milhões de motoristas profissionais precisam comparecer a laboratórios credenciados para realizar o exame toxicológico.
Entretanto, apenas 17,8% realizaram o teste no prazo estabelecido, de acordo com dados revelados pela Associação Brasileira de Toxicologia (Abtox). Em São Paulo há o maior número de motoristas pendentes (794.269), o que corresponde a 73,4% do total de motoristas no estado. Minas Gerais é o segundo estado com maior número de pendências (79,1%), seguido do Rio de Janeiro (73,2%), Paraná (70,5%) e Distrito Federal (62,9%).
🔬 Onde fazer o exame
A Fetrabens disponibiliza em seu site uma ferramenta em que o motorista pode encontrar laboratórios em todos os estados do Brasil. É só acessar o link https://itox.com.br/vendas/31.
Tolerância de 30 dias
A data limite para regularização foi estabelecida, e profissionais que não realizarem o teste até o dia 28 de janeiro arriscam serem multados.
O Código de Trânsito Brasileiro (Art. 165-B e 165-D) concede uma tolerância de até 30 dias após o prazo estabelecido para a regularização do exame toxicológico. No entanto, após 28 de janeiro de 2024, os condutores que não cumpriram a exigência estarão sujeitos a multas automáticas.
A partir do dia 28 de janeiro, condutores sem o exame toxicológico periódico estarão sujeitos a penalidades, incluindo a perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e uma multa de R$ 1.467. Em casos de reincidência, a multa dobra para R$ 2.934,70, com suspensão do direito de dirigir por três meses.
👮ðŸ»â™‚ï¸ Fiscalização educativa da PRF
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) iniciou no final de dezembro, uma fiscalização especial de caráter meramente educativo, direcionada aos motoristas das categorias C, D e E, sobre o cumprimento da obrigatoriedade de realização do exame toxicológico.
Nessa primeira etapa, ao longo de 30 dias, a PRF busca conscientizar esses condutores. Somente a partir de 28 de janeiro, policiais rodoviários federais deverão autuar os motoristas que forem flagrados na direção de veículos com o toxicológico vencido por um prazo superior a 30 dias.
A partir de então, os condutores que descumprirem a exigência imposta pela legislação estarão sujeitos às penalidades do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).