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Restrição de tráfego de caminhões neste feriado da Semana Santa
No início deste ano Polícia Rodoviária Federal (PRF) estabeleceu o calendário de restrições de circulação de combinações de veículos de cargas (CVC) em rodovias federais de pista simples.
Neste feriado da Semana Santa, cuja restrição será dos dias 14 a 17/04, esses veículos não poderão trafegar:
- Dia 14/04 (quinta-feira), das 16:00 às 22:00
- Dia 15/04 (sexta-feira), das 06:00 às 12:00
- Dia 17/04 (domingo), das 16:00 às 22:00
A restrição se aplica a todos os veículos ou combinações de veículos, passíveis ou não de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos limites regulamentares:
- Largura máxima: 2,60 metros;
- Altura máxima: 4,40 metros;
- Comprimento total: 19,80 metros;
- Peso Bruto Total Combinado (PBTC): 57 toneladas.
Ou seja, segundo a PRF, bitrens 9 eixos, rodotrens, cegonhas, combinações de transporte de veículos e cargas Paletizadas (CVTP) e veículos que transportam cargas indivisíveis terão a circulação restrita pela corporação.
O descumprimento dos dias e horários de restrição constitui infração de trânsito de natureza média (5 pontos) e multa de R$ 130,16, sendo que o motorista só poderá a circular após o término do horário da restrição.