Revalidação do RNTRC: Transportadores Autônomos podem ser suspensos de realizar frete a partir de março

Por Fetrabens | 10 de janeiro de 2024

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aponta que mais da metade dos transportadores de carga do País ainda não fizeram a Revalidação Ordinária do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). 

 

LINK DE REVALIDAÇÃO: https://rntrcdigital.lanp.com.br/

O processo de revalidação está em andamento desde março do ano passado e terá o prazo encerrado entre este mês e o mês de março deste ano, conforme a categoria do transportador, o que inclui os transportadores autônomos de cargas.

 

Dos cerca de 1,33 milhão de transportadores registrados, aproximadamente 714 mil ainda não atualizaram seus dados cadastrais e de seus veículos. Segundo explica a ANTT, a medida também visa a adequação aos requisitos para inscrição e manutenção dos registros.

 

Prazo de Revalidação

LINK DE REVALIDAÇÃO: https://rntrcdigital.lanp.com.br/


Para o Transportador Autônomo de Cargas (TAC), o prazo de revalidação vai até o dia 22 de março. Para a categoria de Cooperativas de Transporte rodoviário de Cargas (CTC), o prazo vai até o dia 21 deste mês e para Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC), o limite é o dia 26 de fevereiro. 

 

É fácil fazer a Revalidação



Os procedimentos para a Revalidação Ordinária foram regulamentados pela Portaria SUROC 220/2022. A atualização não alterará o status do RNTRC do transportador que, se estiver em conformidade com todos os requisitos, terá seu registro automaticamente revalidado, sem a necessidade de nenhuma ação adicional. No entanto, se houver pendências ou inconformidades, será necessário realizar a “Revalidação Ordinária” no sistema RNTRC para regularizar o status.

 

Multa


A não atualização poderá acarretar em infração prevista no Art. 19 da Resolução 5.982/2022, que prevê multa de R$ 750,00. No caso do Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas (TRRC) sem inscrição no RNTRC ou com inscrição pendente, suspensa ou cancelada, está prevista multa de R$ 3.000,00 para os que forem contratados ou que efetuarem o transporte da carga por terceiros, mediante remuneração.



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