Veículos oficiais em atendimento às vítimas do RS estão isentos da cobrança de pedágio

Por Fetrabens | 10 de maio de 2024

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta semana (08/05), a Portaria DG nº 110/2024, que trata, dentre outras medidas, da isenção do pagamento da tarifa de pedágio, nas rodovias federais concedidas no Rio Grande do Sul, dos veículos oficiais em procedimento operacional de atendimento à população atingida pela calamidade pública no estado gaúcho.

 

Além disso, a Portaria DG nº 110/2024 trata do atendimento prioritário e dispensa dos procedimentos de fiscalização nas balanças das rodovias federais concedidas, nos veículos de transporte rodoviário de cargas que transportem donativos destinados ao atendimento da população atingida pela calamidade pública no Rio Grande do Sul.

 

Conforme o teor da Portaria:

 

- a simples declaração verbal do motorista será suficiente para liberação do veículo pelo fiscal. Essa medida não dispensa o transportador da observância da legislação vigente, no sentido de garantir a segurança viária e de trânsito.

 

- essa medida emergencial perdurará enquanto vigente o estado de calamidade pública decretado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul e pelo Congresso Nacional, ou até sua revogação por esta ANTT.

 

Essa medida, segundo a Portaria, fundamenta-se no Decreto Legislativo nº 236/2024, do Congresso Nacional, e no Decreto nº 57.603/2024, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, relativos à decretação de estado de calamidade pública para atendimento às consequências dos eventos climáticos ocorridos no Rio Grande do Sul.

 

 



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