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ANTT atesta requisitos para relicitação da concessionária Autopista Fluminense
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atestou o cumprimento dos requisitos de admissibilidade relativos à viabilidade técnica e jurídica do requerimento de relicitação da concessão do trecho entre a divisa do Estado do Rio de Janeiro e o Estado do Espírito Santo até a Ponte Presidente Costa e Silva.
Esse requerimento foi apresentado pela Concessionária Autopista Fluminense.
A decisão do colegiado ocorreu ontem (09) e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (10/09).
De acordo com a ANTT, a relicitação de contrato acontece em situações nas quais se observa a incapacidade de cumprimento das obrigações contratuais assumidas originalmente.
No entanto, essa aprovação não garante a celebração do termo aditivo, mas somente uma medida preliminar e de verificação objetiva de elementos processuais necessários às etapas subsequentes: a aprovação pelo Ministério de Infraestrutura; a qualificação pelo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI); e o Decreto da Presidência da República.
A ANTT vai assegurar a continuidade da prestação de serviços, dentro do previsto em contrato, até o prazo a ser, eventualmente, estabelecido.
Fontes: ANTT e Imprensa Nacional