ANTT publica nova resolução sobre o RNTRC

Por Fetrabens | 27 de junho de 2022

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A Diretoria Colegiada da ANTT publicou, na última sexta-feira (24), a Resolução 5982/2022, que regulamenta os procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

 

Esta resolução entrará em vigor no dia 1°/09/2022, data em que será revogada a Resolução ANTT 4799/2015. Todavia, conforme a Resolução, já está em vigor o seu art. 23, que dispõe que “ficam prorrogados os prazos de validade dos Certificados do RNTRC que venham a vencer até a entrada em vigor desta Resolução.”

 

Em síntese, a Resolução 5.982/2022 traz os requisitos para inscrição e manutenção do RNTRC, as obrigações que os transportadores devem ter, as instruções sobre infrações e penalidades e demais procedimentos. Dentre as principais alterações, é importante destacar que agora o prazo de validade do RNTRC é indeterminado e foi criado o mecanismo de revalidação ordinária, a fim de manter a atualidade dos dados cadastrais dos transportadores.

 

Seguem alguns pontos da Resolução 5982/2022:

 

Quem deve se cadastrar no RNTRC

São obrigatórias a inscrição e a manutenção do cadastro no RNTRC, para o exercício da atividade econômica, de natureza comercial por conta de terceiros e mediante remuneração, em uma das seguintes categorias:

- Transportador Autônomo de Cargas - TAC;

- Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas - ETC; e

- Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas - CTC.

 

Requisitos para inscrição e manutenção no RNTRC

Para inscrição e manutenção do cadastro no RNTRC, o TAC deve atender aos seguintes requisitos:

a) possuir Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ativo;

b) possuir documento oficial de identidade;

c) ter sido aprovado em curso específico ou ter ao menos 3 (três) anos de experiência na atividade;

d) ter capacidade de direitos e deveres na ordem civil; e

e) ser proprietário, coproprietário, comodatário ou arrendatário de até 3 (três) veículos automotores de cargas categoria "aluguel" na forma regulamentada no art. 12 desta Resolução.

 

Prazo do CRNTRC

Efetivada a inscrição do transportador no RNTRC, o Certificado do RNTRC (CRNTRC) será emitido imediatamente, com prazo indeterminado.

A íntegra da Resolução 5982/2022 pode ser visualizada em https://bit.ly/3nhCiR5



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