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Tribunal concede aposentadoria especial a motorista ao reconhecer que sua atividade está sujeita a agentes nocivos
Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) concedeu aposentadoria especial a um motorista, mesmo após a Reforma da Previdência, ao reconhecer que a atividade de dirigir está sujeita a agentes nocivos, como a vibração, que prejudicam a saúde e a integridade do trabalhador.
O TRF-4 aceitou a análise de uma perícia técnica realizada em uma "empresa similar" para comprovar os agentes nocivos, uma vez que as atividades desempenhadas pelo motorista foram consideradas penosas e prejudiciais à saúde do trabalhador. A decisão dos desembargadores inovou ao aceitar laudos técnicos de empresas que não são a do trabalhador, mas que possuem as mesmas atividades e condições de trabalho.
Para se ter ideia, até 1994 a profissão de motorista já era considerada atividade especial, não necessitando de comprovação de agentes nocivos, segundo o TRF-4. Após 1994, com o objetivo de se obter uma aposentadoria especial, é necessário comprovar a exposição a agentes nocivos. O TRF-4 admitiu a comprovação por meio de uma perícia técnica realizada em uma empresa com condições de trabalho similares.
A decisão abriu a possibilidade de motoristas comprovarem a exposição a agentes nocivos e requererem a aposentadoria especial, mesmo sem terem a perícia realizada no seu próprio ambiente de trabalho.
Processo 5069645-20.2020.4.04.7100