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MEI Caminhoneiro pode ter teto elevado para R$ 400 mil
O Projeto de Lei Complementar 55/25, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe elevar o teto de faturamento anual do MEI Caminhoneiro de 251,6 mil reais para 400 mil reais. O novo limite permitiria uma média mensal de receita bruta de até R$ 33.333,00. A medida busca tornar o regime mais aderente à realidade financeira da categoria e atrativa para a formalização.
A modalidade foi validada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou constitucional o enquadramento de transportadores de carga como microempreendedores individuais, contrariando a Confederação Nacional do Transporte (CNT), que critica o modelo por afetar repasses ao Sest e ao Senat, instituições que compõem o Sistema Transporte, criados para representar os trabalhadores do setor.
Se aprovada, a medida quase duplica o faturamento anual e mensal, já que com o valor atual do MEI Caminhoneiro os ganhos mensais ficam limitados a quase R$ 21 mil. O projeto também prevê reajuste anual desses limites pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O profissional que opta por se formalizar pelo MEI Caminhoneiro contribui mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) no valor de R$ 182,16 – quantia que o projeto não esclarece se terá alteração ou não.
Trabalhadores que aderirem ao regime recebem benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como aposentadoria, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e auxílio reclusão.
Quem pode ser MEI Caminhoneiro?
Alguns critérios devem ser atendidos para se formalizar como MEI na categoria de transporte de cargas:
- Ter 18 anos ou mais;
- Faturar até 251,6 mil reais por ano (valor que pode subir para R$ 400 mil, caso o projeto seja aprovado);
- Não ser sócio, titular ou administrador de outra empresa;
- Operar sem filiais;
- Contratar, no máximo, 1 funcionário com salário mínimo ou piso da categoria;
- Exercer atividade listada na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018