Auxí­lio caminhoneiro: 140 mil motoristas recebem nesta terça

Por Fetrabens | 06 de setembro de 2022

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A Caixa Econômica Federal credita nesta terça-feira (6) o auxílio caminhoneiro para cerca de 140 mil beneficiários incluídos na segunda etapa do programa. O crédito é realizado em conta poupança social digital aberta automaticamente em nome do beneficiário, com movimentação pelo aplicativo Caixa Tem.

 

O auxílio caminhoneiro prevê pagamento mensal de R$ 1 mil aos beneficiários, entre agosto e dezembro.

 

Têm direito ao benefício os caminhoneiros cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até 31 de maio, cadastro mantido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) – Ministério da Infraestrutura, ou que tenham realizado a autodeclaração.

 

A Caixa iniciou o pagamento em 9 de agosto para mais de 190 mil beneficiários.

 

Nesta terça-feira, o banco começa a pagar o benefício para cerca de 140 mil motoristas incluídos na segunda etapa do programa, que realizaram a autodeclaração entre os dias 15 e 29 de agosto.

 

Quem realizar a autodeclaração até o dia 12 de setembro e atender aos critérios receberá as duas primeiras parcelas junto com a terceira, em 24 de setembro.

 

Os caminhoneiros que tiverem dúvidas sobre o pagamento do benefício podem ligar para a Central de Atendimento Alô Trabalho, no número 158. As informações sobre o pagamento das parcelas também podem ser consultadas no Atendimento Caixa ao Cidadão pelo número 111.

 

Autodeclaração vai até dia 12

 

O recebimento deve ocorrer junto com o pagamento da terceira parcela do benefício (referente a setembro), no dia 24 de setembro.

 

O prazo para transportadores autônomos de carga fazerem a Autodeclaração do Termo de Registro, inicialmente marcado para 29 de agosto, foi prorrogado para o dia 12 de setembro. O documento é necessário para o recebimento das duas primeiras parcelas do Benefício Caminhoneiro, referentes a julho e agosto.

 

Até as 18h do dia 29 de agosto, 129.788 transportadores já tinham feito a autodeclaração. De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, “esses motoristas devem receber as duas primeiras parcelas no dia 6 de setembro e a terceira, no dia 24 do mesmo mês - se atendidos todos os critérios”.

 

O auxílio caminhoneiro começou a ser pago no último dia 9 de agosto. Foram liberadas duas parcelas, referentes aos meses de julho e agosto. Por isso, o primeiro pagamento totalizou R$ 2 mil. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, receberam, nesta primeira etapa, 190.861 caminhoneiros, somando um volume de recursos de aproximadamente R$ 381,8 milhões.

 

O chamado Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro) está sendo pago a transportadores autônomos de carga para compensar os efeitos do aumento no preço dos combustíveis. Estão previstas, no total, seis parcelas de R$ 1 mil até dezembro.

 

Nesta etapa, receberam o benefício os transportadores que, além de estarem com cadastro ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em 31 de maio de 2022, tiveram operações de transporte registradas na ANTT em 2022.

 

Porém, os demais caminhoneiros ativos no RNTR-C no dia 22 de julho, ainda que sem operações registradas neste ano, devem realizar no Portal Emprega Brasil ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC, específico para fins de recebimento do benefício, a fim de garantir que estão aptos a realizar operações de transportes.

 

Quem tem direito?

 

Têm direito ao benefício os transportadores autônomos de cargas com a situação cadastral "Ativo" no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C).

 

Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos.

 

O pagamento mensal do benefício no valor de R$ 1 mil será feito independentemente do número de veículos que eles possuírem.

 

Os profissionais não precisarão apresentar comprovantes de compra de óleo diesel para ter direito ao valor.

 

Quem estiver com situação cadastral "pendente" ou "suspenso" poderá regularizar o registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres e se habilitar para ter direito ao auxílio.

 

Fonte: G1



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