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Caminhoneiro receberá indenização de R$ 407 mil por falta do vale-pedágio
De acordo com o escritório de advocacia, a empresa contratante dos fretes, do estado do Ceará, contratou o caminhoneiro em diversas oportunidades pelo período de um ano. Durante as contratações, a empresa embutiu o valor de pedágio no valor do frete, e por consequência, não antecipou o vale pedágio conforme determina a lei.
"A carta-frete não serve como comprovante de renda por ser uma espécie de 'vale' entregue ao motorista, que ele deve ir trocando por combustível, alimentos entre outros em postos conveniados", diz. "Sem comprovação de renda, muitos autônomos não conseguiram ter acesso a produtos financeiros", completa.
Dessa forma, foi verificado que a empresa agiu de forma ilegal, haja vista que a Lei 10.209/2001 é clara ao dizer que no caso de não antecipação do vale-pedágio é devido ao transportador a multa do dobro do valor do frete, o juiz julgou procedente todos os pedidos do autor.
Como nesse caso foram muitos os fretes, a indenização foi fixada no valor de R$ 407.000,00 (quatrocentos e sete mil reais) em favor do caminhoneiro. O processo ainda aguarda o trânsito em julgado com os prazos de recursos.
Fonte: Blog do Caminhoneiro