Dormir no caminhão não caracteriza prontidão ou sobreaviso

Por Fetrabens | 29 de setembro de 2021

Compartilhe:

A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT/MG) absolveu uma empresa do pagamento de horas extras por sobreaviso para um motorista que dormia na cabine do caminhão.

 

De acordo com a justiça, o fato de o motorista pernoitar na boleia do caminhão não configura tempo à disposição do empregador e não gera direito a horas extras, sem que haja a prova de que permanecia de “prontidão”, aguardando ordens, ou de sobreaviso. A decisão é a mesma proferida no julgamento na instância inferior, da Vara do Trabalho de Três Corações/MG.

 

O caminhoneiro trabalhou por mais de dois anos para a empresa como motorista de carreta. Ele realizava viagens, inclusive de longa duração, percorrendo diversos municípios, como, por exemplo, nas rotas Jundiaí-Juiz de Fora, Jundiaí-Belo Horizonte e Jundiaí-Três Corações.

 

Ele alegou que durante as viagens, quando teve que dormir na cabine do veículo, estaria à disposição da empresa, tempo esse que deveria ser remunerado como hora extra. Além disso, no requerimento, ele pediu que esses períodos fossem reconhecidos como sobreaviso.

 

Para a relatora do processo, a desembargadora Denise Alves Horta, embora o motorista tivesse que pernoitar no interior do caminhão, nesse tempo, ele não realizava atividades, nem mesmo permanecia aguardando ordens ou executando qualquer serviço em benefício da empregadora.

 

Em sua defesa, o motorista disse que atuava como vigilante nesses períodos, mas a relatora ressaltou que a função de vigilância e o ato de dormir na cabine do caminhão são incompatíveis, o que afasta o direito ao recebimento de horas à disposição ou de sobreaviso.

 

Para a relatora, o fato de o motorista dormir na cabine do caminhão não configura tempo à disposição do empregador, porque não se pode presumir que ele estivesse de “prontidão”, aguardando ordens, ou de sobreaviso, como ocorre, por exemplo, com os ferroviários que permanecem nas dependências da estrada, cumprindo escala, ou em casa, aguardando chamado, não existindo analogia entre os casos.

 

Fonte: Blog do Caminhoneiro



Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao navegar em nosso site, você concorda com tal monitoramento. Para mais informações, consulte a nossa política de privacidade.
Saiba mais
Estou de acordo
Nova Ação atendimento
Fetrabens
Ao clicar em enviar você concorda com os
Termos de Privacidade