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DT-e: Sancionada lei que cria o Documento Eletrônico de Transporte
Nesta terça-feira (28/09) foi publicada a Lei 14.206, que institui o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), que visa unificar mais de 30 documentos necessários à autorização dos serviços de transporte de cargas no país.
Originada da Medida Provisória (MP) 1.051/2021, a matéria foi sancionada, com vetos, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.
A implantação do documento agora seguirá um cronograma definido pelo Poder Executivo, que ainda vai regulamentar a norma. Conforme a Lei 14.206/2021, administrações municipais e estaduais poderão firmar convênios com o Estado para incorporar outras informações de competência desses entes federativos, como especificações sobre tributos e demais obrigações relacionadas ao transporte de cargas.
O DT-e deve reduzir a média de seis horas que o caminhão fica parado em postos de fiscalização para apresentação de documentos, inclusive com análise remota, sem a necessidade de apresentação presencial.
Dispositivos vetados
O presidente da República vetou dispositivos da MP aprovados pelo Congresso. Um deles é o trecho que estabelecia a ampliação do benefício tributário relativo à Cofins, que passaria a alcançar qualquer pessoa jurídica que contratasse serviços de transporte de carga.
Também foi vetado dispositivo que criaria obrigações para o Poder Executivo federal, como a manutenção e a utilização de uma rede específica de apoio à fiscalização do transporte rodoviário de carga.
A íntegra da Lei 14.206/2021 pode ser visualizada no link https://bit.ly/2WpDE2k.
Fonte: Agência Senado