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Gerenciadora de risco é condenada por bloquear motorista de forma irregular após ser vitima de roubo de carga
A Justiça reconheceu que a gerenciadora de risco, líder do setor, agiu de forma indevida e discriminatória ao negar o cadastro de um motorista profissional sob a alegação genérica de “perfil divergente”. A sentença, proferida pela Vara do Juizado Civel de São Paulo, determinou que a empresa reabilite o cadastro e indenize o caminhoneiro por danos morais, marcando mais uma vitória expressiva.
De acordo com a decisão, ficou comprovado que o bloqueio do motorista não teve fundamento técnico nem respaldo jurídico, restringindo injustamente o seu direito de exercer a profissão. A advogada Miriam Ranalli demonstrou, com firmeza e provas consistentes, que a GR age como verdadeira “guardiã de mercado”, criando barreiras artificiais que impedem o trabalhador de atuar, sem oferecer critérios objetivos ou mecanismos de defesa.
“O motorista é tratado como culpado sem sequer saber o motivo. Esse tipo de bloqueio afeta o sustento dele e da família, e precisa acabar. Justiça foi feita”, afirmou Ranalli após a decisão.
A sentença reforça entendimento que vem ganhando força em diversos tribunais: empresas gerenciadoras de risco não podem atuar como se fossem órgãos de restrição de crédito, nem impedir o exercício profissional com base em avaliações sigilosas. O juiz analisou as provas e a conduta de GR. Vejamos:
“No caso concreto, verifica-se que o autor encaminhou à ré o boletim de ocorrência solicitado, comprovando que foi vítima de roubo de carga, circunstância que esclarece os fatos que motivaram a classificação de seu perfil como divergente. O boletim de ocorrência demonstra que o autor não praticou qualquer conduta irregular, mas sim foi vítima de crime praticado por terceiros, situação que não pode ser imputada ao motorista como fato desabonador de sua conduta profissional. A ré, ao receber o boletim de ocorrência que comprova a condição de vítima do autor, deveria ter procedido à atualização do cadastro, retirando a classificação de perfil divergente e retornando ao status anterior de perfil adequado ao risco. Amanutenção da classificação divergente após a apresentação da documentação solicitada configura conduta desproporcional e que extrapola os limites da razoabilidade.”
Além da reparação moral, a decisão determinou a exclusão imediata das restrições indevidas no sistema de cadastro e fixou multa diária em caso de descumprimento.
Com mais essa conquista, Miriam Ranalli reafirma seu compromisso com a defesa dos transportadores autônomos e pequenas transportadoras. “A estrada é o escritório do caminhoneiro. Impedir ele de trabalhar por um carimbo de ‘perfil divergente’ é uma forma moderna de exclusão social — e a Justiça começa a entender isso”, concluiu a advogada.
Fonte: Blog do Caminhoneiro