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Governo de São Paulo define regras para implantar áreas de descanso para motoristas de cargas no Rodoanel
O Governo do Estado de São Paulo aprovou novo regulamento para autorização de acesso ao Rodoanel Mario Covas (SP-021) por terrenos lindeiros à faixa de domínio.
O uso de áreas está autorizada pelo Decreto 68.346, publicado na última sexta-feira (08 de março).
Essa medida visa facilitar a instalação de áreas de repouso e descanso para motoristas profissionais de transporte rodoviário de cargas e de passageiros.
Dessa forma, as obras serão administradas pelas concessionárias do anel viário, sob regulação da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp).
Estrutura
A estrutura dessas áreas deve incluir, no mínimo, 80 vagas de estacionamento demarcadas e numeradas, reservadas para veículos de transporte rodoviário de cargas e de passageiros.
Dentre essas vagas, pelo menos 10% devem ser equipadas com pontos de energia elétrica para cargas refrigeradas e no mínimo 10 vagas devem ser designadas para veículos com 30 metros de comprimento.
Além disso, essas áreas deverão garantir iluminação; pavimentação e divisão por meio de cerca (para divisas internas) e muro (para divisas externas).
Portanto, também será exigido segurança patrimonial, áreas e edificações para repouso e descanso dos motoristas, com sanitários, vestiários, chuveiros, refeitório, área com tanque para lavagem e varal para secagem de roupas.
Da mesma forma, será destinado local para instalação de posto de combustível para abastecimento.