Hora Parada: Departamento da Fetrabens emite nota sobre a devida remuneração do veí­culo parado

Por Fetrabens | 19 de abril de 2022

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O Departamento de Estudos Econômicos e Custos Operacionais (DEECO), da Fetrabens, divulgou posicionamento sobre a devida remuneração pela hora parada do veículo de carga.

Os fundamentos para essa medida estão na Lei 11.442/2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração.

Clique no link ( https://drive.google.com/file/d/1ezYh2m7O6V-2sjhdXBY3oa2mqS6gpE9D/view?usp=sharing ) para ver o posicionamento do DEECO/Fetrabens.

 



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