Importante: CNTA se posiciona sobre aumento do diesel e da anistia a infratores da Lei do Piso mínimo

Por Fetrabens | 29 de setembro de 2021

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A Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) se posicionou sobre o recente aumento do valor do diesel e quanto à anistia aos infratores da Lei do Piso Mínimo.

 

Veja, abaixo, a íntegra da Nota da Confederação:

 

Aumento do diesel e anistia a infratores da Lei do Piso Mínimo causam indignação a caminhoneiros autônomos.

 

O aumento no óleo diesel irá agravar ainda mais a indignação dos caminhoneiros autônomos diante das decisões do governo federal. Essa é a avaliação do presidente da CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos), Diumar Bueno, após o anúncio do reajuste de 8,89% no preço do óleo diesel um dia depois do presidente Jair Bolsonaro anistiar empresas que descumpriram a Lei do Piso Mínimo de Fretes nos últimos três anos – o perdão milionário de indenizações de infratores foi concedido na sanção da lei que cria o DT-e (Documento Eletrônico de Transporte), publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira.

 

“Esse aumento e todos os outros que vierem irão agravar ainda mais a indignação dos caminhoneiros com as posições do governo de prejudicar seus direitos conquistados, como a Lei do Piso Mínimo de Fretes. Uma solução para o valor de frete mais alto seria a contratação direta, sem atravessadores, mas isso acaba de ser prejudicado com a aprovação do DT-e”, afirmou Diumar. O presidente da CNTA se referiu ao fato de que o novo DT-e também vai permitir que empresas transportadoras, contratantes de frete e operadores logísticos atuem como administradores dos direitos dos caminhoneiros autônomos, que ficarão completamente dependentes de quem os contrata.

 

 

Anistia aos infratores

 

Segundo dados divulgados pela Câmara dos Deputados em julho, seriam pelo menos R$ 80 milhões perdoados com a anistia do Piso Mínimo, mas a CNTA acredita que esse valor seja muito maior no período entre julho de 2018 a maio de 2021.

 

Sobre o perdão aos infratores, no último dia 15 de setembro, a CNTA solicitou por ofício ao presidente Bolsonaro veto ao artigo que permite a anistia. O veto não implicaria a aprovação do DT-e, assim como o perdão das indenizações não tem qualquer relação com a modernização e a desburocratização prometidas pelo documento eletrônico. Por outro lado, essa anistia ofende e desrespeita a categoria, ao passo que é um presente dado aos infratores e desmerece a luta dos caminhoneiros pela conquista dessa lei, após a paralisação nacional de 2018. Mais do que isso, o perdão aos infratores gera um sentimento de impunidade e de afronta às leis do país e desrespeita todos aqueles que cumpriram com o pagamento do frete conforme a Lei do Piso Mínimo de Fretes.

 

Caberia ao Congresso Nacional antes da sanção do presidente alterar o texto para impedir a gestão do frete pelos contratantes, transportadoras e operadores e a anistia aos infratores do Piso Mínimo. Foi por isso que a CNTA debateu o assunto com deputados e encaminhou ao relator da proposta na Câmara, deputado Jerônimo Goergen, e aos ministérios da Infraestrutura e da Economia, ofício que apontava ajustes necessários ao documento, sendo totalmente ignorados.

 

A CNTA e dezenas de entidades que atuam na defesa dos interesses dos caminhoneiros autônomos enviaram também ofícios aos senadores relatando impactos negativos à categoria. A confederação também discutiu o assunto com representantes de sindicatos em um debate ao vivo pelas redes sociais (live) e apresentou reinvindicações no III Seminário Brasileiro do Transporte Rodoviário Autônomo de Cargas, promovido pela Câmara dos Deputados em agosto último. Mesmo não sofrendo alterações, foi aprovado e encaminhado o oficio ao presidente Jair Bolsonaro, que se isentou de acatar ao menos um dos pleitos (a anistia), prejudicando os caminhoneiros e causando maior indignação à categoria.

 

A CNTA segue na defesa dos interesses dos caminhoneiros autônomos e no acompanhamento da implantação das medidas sancionadas pelo DT-e.

Fonte: CNTA



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