Juí­za de SP reduz multa a transportadora aplicada pela ANTT

Por Fetrabens | 29 de março de 2023

Compartilhe:

Conforme jurisprudência sedimentada, a observância do princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica alcança as leis que disciplinam também o direito administrativo sancionador. Com esse entendimento, a juíza Carolline Scofiled Amaral, da 2ª Vara Federal de São Carlos (SP), atendeu a um pedido de uma transportadora e reduziu de R$ 5 mil para R$ 550,00 o valor de duas multas administrativas aplicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

 

De acordo com os autos, as punições foram determinadas em 2016 por evasão de fiscalização relativa à pesagem obrigatória. “No caso em apreço, contudo, merece destaque o fato de que houve alteração legislativa em 2019 que reduziu significativamente o valor da multa pela mesma infração”, destacou a magistrada.

 

À época dos fatos, a multa estava baseada no antigo texto do artigo 36 da resolução 4.799/2016, que determinava a multa de R$ 5 mil em casos de evasão, obstrução ou qualquer forma de dificultar a fiscalização durante o transporte rodoviário de cargas. No entanto, em 2019, na Resolução ANTT 5.847, tal dispositivo foi alterado em relação ao valor da multa, que passou a ser de R$ 550,00.

 

“Anoto que os princípios da razoabilidade e proporcionalidade (…) permitem avaliar a correção constitucional de determinados comportamentos estatais, considerado principalmente o que dispõe o artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal. Esses princípios, que são inerentes a um Estado Democrático de Direito como o brasileiro, exigem que o Parlamento produza leis que obedeçam não apenas ao devido processo legal em sua acepção formal (resulte do trâmite legislativo previsto na Constituição Federal), mas também àquela material (que o produto interpretativo do texto seja dotado de conteúdo razoável e proporcional). A mesma exigência aplica-se à Administração em sua atividade regulamentar e decisória”, afirmou a juíza.

 

Fonte: Consultor Jurídico



Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao navegar em nosso site, você concorda com tal monitoramento. Para mais informações, consulte a nossa política de privacidade.
Saiba mais
Estou de acordo
Nova Ação atendimento
Fetrabens
Ao clicar em enviar você concorda com os
Termos de Privacidade