Jurídico: DT-e - Lei 14.206/2021 - Anistia das indenizações

Por Fetrabens | 29 de setembro de 2021

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De acordo com a Lei 13.703/2018, o descumprimento do piso mínimo de frete impõe uma pena indenizatória equivalente a duas vezes a diferença entre o valor pago e o que é devido.

Todavia, o artigo 21 da Lei 14.206/2021, que instituiu o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), altera o parágrafo 4º do artigo 5º da lei 13.703/2018, ANISTIANDO AS INDENIZAÇÕES decorrentes das infrações ocorridas até 31 de maio de 2021.

Ou seja, todas as ações na Justiça em que se busca a indenização equivalente a duas vezes a diferença entre o valor pago e o devido, conforme piso mínimo, perderam o seu objeto. Logo, devem ser julgadas improcedentes, inclusive se o processo estiver na fase de execução.

Isso afeta, inclusive, os processos encerrados, pois aquele que pagou a indenização, poderá, em tese, valer-se de ação apropriada para pedir a devolução desses valores.

Ailton Gonçalves

Departamento Jurídico do Sindicam/SP



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