Justiça condena empresa pelo transporte de carga com excesso de peso nas rodovias

Por Fetrabens | 10 de abril de 2023

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Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal em Rio Verde (GO) condenou uma empresa do ramo sucroalcooleiro por transportar cargas com excesso de peso em rodovias federais. 

 

A empresa tornou-se alvo de ação civil pública, após investigação que constatou a prática ilegal em pelo menos 13 ocasiões distintas entre 2013 e 2017, num total de 174 toneladas de peso excedente de carga. A companhia foi multada em R$ 200 mil a título de danos morais coletivos e R$ 20 mil para cada veículo que for flagrado descumprindo a decisão judicial.

 

Na ação, o MPF defende que além da literal violação ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a reiteração da prática de excesso de peso nas rodovias atenta contra outros direitos da coletividade, podendo causar danos à vida, à integridade física, à saúde e à segurança dos cidadãos usuários. O órgão destaca que as penalidades administrativas de multa em autuações ocorridas entre o período no qual as infrações ocorreram, não foram suficientes para impedir a prática delituosa da empresa.

 

A sentença da Justiça reforça esse entendimento e rebate, ainda, a alegação quanto à prescritibilidade da pena. Embasado na jurisprudência das Cortes superiores, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ressaltou que ações de ressarcimento ao erário público são imprescritíveis. “Além de violar as regras estabelecidas para o transporte de cargas, implica danos ao pavimento das rodovias - embora seja difícil quantificá-los -, ao meio ambiente e compromete a segurança dos usuários das vias rodoviárias. A reiteração da conduta, então, está a implicar novos danos”, assentou.

 

A conduta da empresa, no entendimento do TRF1, provoca danos de relevância na coletividade com potencial de causar acidentes de tráfego de veículos com excesso de peso e o mau estado de conservação das rodovias. O Tribunal reforça que não se pode partir de um pressuposto para considerar o transporte de cargas excessivas apenas como uma transgressão às normas administrativas, principalmente quando a prática é tipificada como infração pelo CTB e pode gerar graves danos à coletividade.

 

Fonte: Ministério Público Federal (MPF)

 



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