Justiça de MS absolve caminhoneiro que transportava carga de maconha sem saber

Por Fetrabens | 16 de março de 2023

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Atendendo a uma solicitação do Ministério Público, o juiz Marcelo Guimarães Marques, da 2ª Vara Criminal de Ponta Porã (MS), absolveu um caminhoneiro que foi preso ao ser flagrado com uma carga de maconha, armas e munições. Para o Ministério Público, ficou claro que o profissional não sabia que transportava conteúdo ilícito.

 

O caso ocorreu em novembro do ano passado. O motorista, com origem em Guarulhos (SP), foi preso em uma abordagem da Polícia Rodoviária Federal na BR-463. Na carga, estavam 1,056 tonelada de maconha, cinco pistolas e três maletas com dez carregadores de pistola.

 

A defesa do caminhoneiro sustentou a tese de que o réu não tinha conhecimento dos ilícitos contidos na carga. Inicialmente, o caminhoneiro fez um frete até Dourados (MS) e, para não voltar à sua cidade sem nada, aceitou um novo transporte de carga por meio de um aplicativo, pelo preço de R$ 20 mil.

 

Segundo o motorista, para não prejudicar o seguro do material, ele não poderia violar as caixas, nem participar do carregamento, que é feito por quem contrata o frete. Ele contou que, quando retirou a carga, foram abertas duas caixas para que ele visse o conteúdo, ocasião em que verificou que se tratavam de ferramentas.

 

Os agentes que efetuaram a prisão relataram em audiência que a droga estava embalada a vácuo, exalando cheiro fraco, e que o réu não apresentou nervosismo durante a abordagem, tendo demonstrado surpresa ao saber que transportava drogas e armas.

 

Em sua decisão, o juiz Marcelo Marques afirmou que "o Ministério Público pediu a absolvição por insuficiência de provas, o mesmo sendo requerido pela defesa. Quando o Ministério Público requer a absolvição, não cabe ao juiz proferir sentença condenatória, sob pena de ferir sua imparcialidade".


Fonte: Consultor Jurídico



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